A Procuradoria-geral do Região Federalista (PGDF) emitiu um ofício rodear para secretários, administradores regionais e demais gestores públicos que aponta uma série de punições para servidores e servidoras públicos grevistas do DF. Na avaliação de Larissa Rodrigues, advogada trabalhista e sindical, rabi em recta do trabalho, o documento tem uma dimensão política no sentido de coibir e intimidar o movimento grevista.
O documento foi enviado em setembro deste ano para os gestores. Porquê justificativa, a PGDF, informa, no ofício, que ele foi criado “em razão das diversas greves em curso no Região Federalista”. Porquê isso, as orientações garantem que os gestores públicos cumpram as leis relacionadas ao regime jurídico da greve, evitar danos aos recursos públicos e certificar a perenidade dos serviços. O ofício também destaca que as punições são automáticas e devem ser aplicadas desde o início das paralisações.
A advogada explica que a tradução realizada pela procuradoria restringe o recta de greve, que está previsto na Constituição Federalista. “Essa primeira dimensão política indica que o documento foi construído para orientar a adoção de medidas que coíbam e restrinjam o recta fundamental de greve, assegurado constitucionalmente à classe trabalhadora”, diz Larissa.
Para o Sindicato dos Professores e Professoras do DF (Sinpro), as instruções, encaminhadas a secretários, administradores regionais e demais gestores públicos via rodear PGDF estão na contramão da democracia. “Ao orientar, inclusive formalmente, punição aos servidores e às servidoras que fazem uso de um recta constitucional, Ibaneis agride frontalmente o Estado democrático e mostra que o governo não respeita a participação ativa e o controle social por secção dos cidadãos”, avalia o diretor do Sinpro Cleber Soares.
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) afirma que o ofício demostra mais uma de falta de diálogo do governador Ibaneis Rocha (MDB), de democracia e reverência com as entidades sindicais. “Ele [Ibaneis] foi eleito prometendo um monte de coisa para os trabalhadores e não cumpriu zero disso. Logo, esse governo que trata tão mal os servidores públicos, porquê demonstram as crises que existem em praticamente todas as áreas, desde a ensino até a assistência social, apresenta um documento gravíssimo, que tenta criminalizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras. É lastimoso e nós vamos combater essa postura em todas as instâncias possíveis.”
Greves legais punidas
O documento estabelece punições caso a greve seja considerada lícita, isto é, legítimo, sendo uma delas o galanteio de ponto. No ofício, é estabelecido que “o servidor que aderir à greve não faz jus à remuneração pelos dias não trabalhados”. “Para nós, isso já é um sinal evidente da intenção de restringir, coibir e intimidar os servidores públicos distritais que, unidos, estão reivindicando suas pautas por meio de movimentos sindicais”, destaca a Larissa Rodrigues.
Porquê argumento, a orientação traz o Tema 531 do Supremo Tribunal Federalista (STF), que apresenta que os servidores públicos que aderem à greve devem ter seus salários descontados pelos dias não trabalhados. Porém, o tribunal abriu uma exceção para greves que ocorrem em razão de uma ação ou preterição ilícita do Poder Público, porquê atrasos salariais ou descumprimento de direitos dos servidores. Nesses casos, o desconto pode não ser aplicado.
Larissa aponta que o Governo do Região Federalista (GDF) e a Procuradoria-geral aproveitam da falta de uma norma específica sobre o recta de greve no serviço público e da decisão do STF no tema 53 e ignoram a possibilidade de editar uma normativa. “Ao invés de estimular o convénio, o diálogo e o consenso, a procuradoria do DF, ao exprimir essas orientações, age de maneira muito dura e restritiva em relação a um recta constitucionalmente consagrado e assegurado à classe trabalhadora”, explica.
O ofício também aponta a penalidade de interrupção do prazo para obtenção da licença-servidor, ou seja, favor que permite aos servidores efetivos se distanciar do serviço por um período de três meses a cada cinco anos de treino. O documento estabelece que a descrição do prazo para obtenção da licença-servidor é interrompida quando o servidor, durante período aquisitivo, licenciar-se ou afastar-se do função sem remuneração.
“A adesão à greve, mesmo que considerada lícita, configura retraimento sem remuneração (art., 7º, Lei 7,783/1989, e Tema 531 do STF). Em razão disso, o prazo para obtenção da licença-servidor deve ser interrompido para os servidores que participarem da greve”.
Ou por outra, a postergação do suplementar por tempo de serviço também pode ser afetada pela orientação, mesmo em caso de greves lícitas.
“Greve abusiva”
Conforme as orientações, em caso de greves que sejam judicialmente reconhecidas porquê abusiva, os gestores podem impor as infrações de descuramento de função e inassiduidade habitual. O documento ainda finaliza dizendo que é “fundamental que os gestores públicos do Região Federalista, em todos os níveis, estejam atentos para implementar, desde o início das greves, as medidas supra mencionadas. A adoção tempestiva dessas providências constitui principal proteção do gestor frente à atuação dos órgãos de fiscalização.”
“Caso a greve seja considerada abusiva ou ilícita, os servidores ficam sujeitos a responder processos administrativos disciplinares. Isso já indica uma tentativa clara de intimidar os servidores, com a possibilidade de responderem por descuramento de função, o que pode resultar em destituição do serviço público. Nessa lógica, impõe-se a apuração de responsabilidade e de infração disciplinar ao servidor que aderir à greve.”
Greves e paralisações no DF
Em 2024, diversos setores paralisaram suas atividades no Região Federalista. Desde setembro, os enfermeiros do serviço público do DF estão em estado de greve para reivindicar isonomia salarial e restruturação da curso. O presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Jorge Henrique de Sousa, relatou que a luta representa “justiça para a categoria, pois eles são os profissionais da Secretaria de Saúde com os menores vencimentos entre as carreiras de ensino superior”.
Ainda na Saúde, os médicos e médicas do DF também estiveram em greve levante ano. No dia 27 de setembro, a categoria decidiu por suspender o movimento grevista. Segundo o SindMédico-DF, há uma sobrecarga e o colapso do sistema de saúde. Atualmente, 962.494 solicitações pendentes para cirurgias, exames e consultas no Sistema de Regulação (Sisreg), o que representa aproximadamente 30% da população do DF.
Na Instrução, docentes e estudantes da Universidade do Região Federalista também se organizam para reivindicar uma instituição democrática, atingível e de primazia. Segundo o Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF), a paralisação universal que ocorreu no dia 3 de setembro foi resultado de um longo processo de tentativas frustradas de negociação com a reitoria da UnDF.
Em contextura pátrio, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse) registrou 1.132 greves, em 2023, que contabilizaram 42 milénio horas paradas no Brasil. Os trabalhadores do funcionalismo público promoveram mais da metade (51%) dessas mobilizações – o que correspondeu a 65% das horas paradas. Desse totalidade, 456 greves reivindicaram por reajuste salarial; 302 por piso salarial; 246 por pagamento de salários em demora; 237 por condições de trabalho; 208, alimento; 197, melhoria dos serviços públicos; e 166 pela elaboração de Projecto de Cargos e Salários (PCS).
Manancial: BdF Região Federalista
Edição: Márcia Silva
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