O deputado federalista Paulinho da Força (Solidariedade-SP) entrou nessa sexta-feira (11) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federalista (STF) para interromper a tramitação da PEC 28/2024, que dá ao Congresso Vernáculo o poder de suspender decisões do STF.
O pedido liminar será analisado pelo ministro Nunes Marques. A PEC foi aprovada pela Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na quinta-feira (9.out) com 38 votos favoráveis e 12 contrários, gerando reação entre os aliados do governo Lula.
De congraçamento com o parlamentar, a PEC 28/2024 prenúncio princípios fundamentais da Constituição, porquê a separação entre os Poderes, o que justificaria a mediação do STF no processo legislativo. Paulinho da Força classificou a proposta porquê uma “prenúncio real e séria” ao Estado Democrático de Recta.
“A material será, efetivamente, deliberada pela Câmara”, afirmou o deputado. “E, assim, já não é mais simples diversionismo para entreter a turba autoritária: passou a assumir a quesito de prenúncio real e séria à conformação institucional do Estado Democrático de Recta delineado na Constituição Federalista de 1988”, destacou em sua petição.
A proposta, que tem o espeque de 172 deputados e é liderada por Reinhold Stephanes (PSD-PR), prevê que o Congresso Vernáculo poderia suspender decisões do STF caso considere que a Incisão tenha excedido sua função jurisdicional. Essa suspensão dependeria da aprovação de 2/3 dos parlamentares tanto na Câmara quanto no Senado. A PEC foi aprovada pela CCJ porquê segmento de um pacote que visa limitar o poder do Supremo Tribunal Federalista.
As quatro propostas
A CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) quatro propostas que limitam as decisões de ministros do STF (Supremo Tribunal Federalista). As aprovações são uma reação à Incisão, em mais um incidente do embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário.
A primeira é a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federalista (STF) e em outros tribunais superiores.
Decisão monocrática é aquela proferida por somente um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Oriunda do Senado, a PEC 8/21:
• proíbe decisões individuais que suspendam a eficiência de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);
• permite decisões individuais somente para a suspensão de eficiência de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado depois o término do recesso;
• determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça enunciação de inconstitucionalidade de lei, depois o deferimento de medida cautelar – depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na taxa do STF.
A discussão da proposta já havia sido encerrada e nesta quarta foi feita somente a votação. O texto recebeu 39 votos em prol e 18 contra.
Críticas de retaliações
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta faz segmento de um pacote de retaliação ao Supremo. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na resguardo da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.
“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Incisão do País para, de alguma forma, serenar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, criticou o deputado.
Resguardo da democracia
O relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), por outro lado, disse que o objetivo do projeto é tutelar a democracia.
“É uma revalorização deste Poder Legislativo e do procuração parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Vernáculo”, criticou Van Hattem.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma percentagem peculiar e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Derrubar decisão do Supremo
A Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que permite ao Congresso Vernáculo suspender decisão do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Conforme o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o manobra adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros. A PEC também estabelece a inclusão automática, na taxa dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente.
A proposta foi aprovada por 38 votos a 12. Parlamentares de partidos ligados ao governo acusaram o texto de inconstitucional.
“Quem é que tem a última vocábulo neste sistema constitucional? É o Poder Judiciário. Não agir dessa maneira é forçar o STF. Em que país do mundo o Poder Legislativo interfere no teor de uma decisão judicial? Nós estamos caminhando para o caos”, criticou o deputado Bacelar (PV-BA).
O relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), por outro lado, disse que a proposta retoma o intento do Constituinte. “Dá ao Congresso a possibilidade de gerar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de concluir com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes”, defendeu o parlamentar.
A proposta ainda precisa ser analisada por uma percentagem peculiar e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda segue ao Senado.
Impeachment de Ministro
A Percentagem Peculiar da Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.754 de 2016, que prevê que ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) podem ser responsabilizados por transgressão de responsabilidade caso “usurpem” funções do Poder Legislativo. O projeto recebeu 36 votos em prol e 12 contrários, e agora pode seguir diretamente para votação no plenário da Câmara.
A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), lista situações em que um ministro do STF pode ser enquadrado porquê responsável por transgressão. Entre essas situações estão: julgar casos em que seja considerado suspeito ou impedido, de congraçamento com o Código de Processo Social; tomar decisões ou enunciar sentenças que interfiram em competências exclusivas do Congresso Vernáculo; utilizar sua posição para favor próprio ou de terceiros de maneira indevida; comentar publicamente sobre processos em curso, exceto quando for em contextos oficiais, acadêmicos ou técnicos; e concordar ou solicitar vantagens indevidas, seja diretamente ou por meio de terceiros, em razão de sua função.
Ou por outra, o texto prevê que o Senado, encarregado de julgar pedidos de impeachment de magistrados, deve deliberar se aceita ou arquiva a denúncia em até 15 dias úteis.
O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto. “Independentemente de questões ideológicas ou partidárias, o controle sobre o ativismo judicial exacerbado é de interesse da sociedade e representa um zelo com a integridade da Constituição Federalista”, afirmou em seu relatório. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Poder360; CNN; Sucursal Câmara)
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