De contrato com o projeto de lei de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que foi validado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (11) e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as contas bancárias esquecidas por pessoas físicas e jurídicas serão transferidas para o governo se não forem reivindicadas em até 30 dias. Acredita-se que haja murado de R$ 8,5 bilhões em fundos esquecidos.
Na quarta-feira (11) à noite, a Câmara deu aprovação ao projeto de lei que trata da transição para a desfecho da desoneração da folha de pagamento de 17 áreas da economia e cidades de pequeno e médio porte. Conforme o documento, a reoneração da folha para essas áreas ocorrerá de forma gradual e se estenderá por um período de três anos (de 2025 a 2027).
Os fundos esquecidos pelos brasileiros em contas bancárias vão contribuir para fortalecer os cofres do governo. A termo de preservar a desoneração até 2027, o Congresso teve que buscar formas de resguardar os custos.
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Os cidadãos terão 30 dias posteriormente a publicação da lei para retirar o verba esquecido. Pretérito esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro Vernáculo.
O detentor da conta disporá de 30 dias para contraditar a coleta do montante pelo governo. Posteriormente a compra pelo governo, o Ministério da Rancho será obrigado a publicar no Quotidiano Solene um pregão listando os montantes recolhidos, o banco, a dependência e o número da conta onde estão depositados. O período para disputar a compra é de 30 dias a partir da publicação no Quotidiano Solene.
Os cidadãos terão 30 dias posteriormente a publicação da lei para retirar o verba esquecido. Pretérito esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro Vernáculo.
O detentor da conta disporá de 30 dias para contraditar a coleta do montante pelo governo. Posteriormente a compra pelo governo, o Ministério da Rancho será obrigado a publicar no Quotidiano Solene um pregão listando os montantes recolhidos, o banco, a dependência e o número da conta onde estão depositados. O período para disputar a compra é de 30 dias a partir da publicação no Quotidiano Solene.
Se a objeção for rejeitada, ainda é provável recorrer. A recurso deve ser submetida ao CMN (Juízo Monetário Vernáculo) dentro de um período de dez dias.
Manadeira/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de revestimento): Reprodução
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