O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu a prisão do cantor sertanejo Eduardo Costa por não ter cumprido as penas a que foi réprobo num caso contra Fernanda Lima. Em 2018, o sertanejo chamou a apresentadora de “imbecil” e acusou seu programa “Paixão & Sexo”, da TV Orbe, de ser “esquerdista, talhado a bandidos e maconheiros”.
Em seguida o pedido do MP, a Justiça do Rio de Janeiro intimou o cantor sertanejo a prestar esclarecimentos sobre o motivo de ele não ter realizado a prestação de serviços comunitários nem ter pagado a multa de R$ 70 milénio por danos morais. O prazo para ele se posicionar é de 10 dias.
Inicialmente, Eduardo foi réprobo a uma pena restritiva de direitos. Com a notificação, pode ter a pena modificada para privativa de liberdade.
Procurada, a resguardo de Eduardo disse que ele “está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos por meio de seus advogados”.
Entenda diferença e o caso do cantor
Restritiva de direitos: a modalidade substitui a prisão por penas alternativas porquê a prestação pecuniária (pagamento em quantia), perda de bens e valores, limitação de término de semana, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos. No caso do cantor, ele foi réprobo a remunerar R$ 70 milénio por danos morais, em 2023, mas não cumpriu a medida.
Antes disso, em fevereiro de 2022, ele já havia sido réprobo a prestar serviços comunitários, o que também não foi feito.
Agora, o MP pediu a pena privativa de liberdade, conhecida porquê “pena de prisão”, que restringe o recta de ir e vir do réprobo por um período determinado. Dentro dessa categoria, existem dois tipos principais: a reclusão, aplicada a crimes graves porquê homicídio, roubo e tráfico de drogas, e a detenção, voltada a infrações de menor sisudez.
O cumprimento da pena pode ocorrer em três regimes: fechado, semiaberto e franco.