Mendonça determina que Tabet apague post enganoso sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, com multa de R$ 50 milénio por dia
Por ContraFatos 25/09/2026 Atualizado em 25/09/2026
Decisão do TSE classifica publicação porquê enganosa e exige remoção em cinco plataformas digitais
Uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigou o humorista Antonio Tabet, espargido pelo meio Porta dos Fundos, a extinguir publicações que vinculam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ministro classificou a narrativa porquê “notoriamente inverídica”.
Post enganoso alcançou milhões de visualizações
O teor mentiroso e enganoso publicado por Tabet ganhou proporções massivas nas redes sociais. Um levantamento técnico apresentado pela resguardo de Flávio Bolsonaro identificou 2.086 publicações originadas de 1.674 contas distintas. No totalidade, o material ultrapassou 21 milhões de visualizações, acumulou aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 milénio compartilhamentos.
Leitura
A postagem de Tabet dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu testilhar Nossa Senhora Aparecida!”
Disseminação continuou mesmo posteriormente primeira decisão judicial
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 25, nos autos da representação movida por Flávio Bolsonaro. Trata-se de uma medida complementar a uma tutela anterior, que já havia determinado a remoção de conteúdos específicos. No entanto, a primeira petição superveniente já apontava 1.301 novas publicações que surgiram posteriormente a correção da informação.
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Um relatório complementar, com recorte até as 15h desta sexta-feira, indicou que a disseminação do teor enganoso seguiu se ampliando mesmo depois da primeira revelação judicial. Na avaliação do ministro Mendonça, a tutela limitada à remoção individual de URLs se mostrou insuficiente diante da “velocidade e da graduação de reprodução do teor”.
Ordem se estende a cinco plataformas digitais
Diante da propagação acelerada, o ministro determinou a notificação de cinco empresas responsáveis por plataformas digitais: X Brasil, Facebook Serviços Online do Brasil (responsável por Facebook e Instagram), ByteDance Brasil (TikTok) e Google Brasil (YouTube). Todas devem atuar preventivamente para sustar a disseminação do teor falso.
Medidas determinadas pela decisão
A ordem judicial estabelece os seguintes pontos:
Indisponibilização imediata das publicações relacionadas nos anexos e na petição superveniente, desde que reproduzam o núcleo factual delimitado pela decisão.
Preservação de registros eletrônicos vinculados às publicações, incluindo dados de alcance, compartilhamento e eventual impulsionamento.
Multa de R$ 50 milénio por dia em caso de descumprimento da regra.
A decisão reforça a atuação do TSE contra a propagação de desinformação em período eleitoral, mormente quando o teor mentiroso atinge graduação de milhões de visualizações e pode influenciar o processo democrático.
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