STF retoma julgamento de réus do 8 de janeiro com quadros de esquizofrenia e depressão; relator Alexandre de Moraes vota pela pena dos três acusados
Por ContraFatos 06/07/2026 Atualizado em 06/07/2026
Tribunal retoma estudo de 12 processos do 8 de janeiro no plenário virtual, com sessão ensejo até 5 de agosto
O Supremo Tribunal Federalista (STF) voltou a examinar casos ligados aos atos do 8 de janeiro posteriormente o recesso do Judiciário. São 12 ações penais em julgamento no plenário virtual, com sessão iniciada em 26 de junho e previsão de fecho em 5 de agosto. Os processos foram devolvidos ao plenário virtual por Luiz Fux.
Réu com esquizofrenia tem pedido de remissão imprópria
Entre os casos que chamam atenção está o de Renan Ferreira Silva, de 31 anos. Segundo relatório médico do Meio de Atenção Psicossocial (Caps) incluído nos autos, ele foi diagnosticado com esquizofrenia e deficiência intelectual moderada. O documento aponta que Renan é escoltado pelo Caps desde 2015 e possui limitações cognitivas significativas. Com base nesse quadro médico, a Defensoria Pública requereu a remissão imprópria do réu, alegando que ele não teria condições de responder penalmente por suas ações.
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Problemas psicológicos posteriormente a prisão
Já no processo de Jesiel Rodrigo dos Santos, de 46 anos, a risca de resguardo é dissemelhante. Os advogados sustentam que os transtornos psicológicos do réu não são anteriores aos fatos, mas surgiram em decorrência do período de encarceramento. De conformidade com a resguardo, Santos passou a depender de medicação contínua, desenvolveu distúrbios do sono e sofre pesadelos recorrentes ligados à experiência na prisão.
Pedreiro com histórico de cancro e depressão enfrenta risco de lixo
Outro processo em tarifa é o de Abdias Joaquim dos Reis, 59 anos. A documentação juntada ao caso revela que ele foi diagnosticado com cancro de próstata em 2021, tendo sido submetido a cirurgia. O tratamento exigiu comitiva com uro-oncologista e sessões de fisioterapia por desculpa de incontinência urinária, obrigando-o ao uso de fraldas geriátricas. Exames recentes indicam que a doença não foi mais detectada.
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A resguardo argumenta que o estado de saúde debilitado de Reis tornava improvável qualquer envolvimento em ações de vandalismo, afirmando que ele viajou a Brasília exclusivamente com o objetivo de participar da sintoma. Sua advogada, Inês Promanação, informou ainda que o réu convive com outras enfermidades, incluindo depressão. O pedreiro está inepto de exercitar sua profissão, “vive dos favores de parentes e amigos” e enfrenta o risco de ser estanco do imóvel onde reside.
Alexandre de Moraes vota pela pena dos três réus
Apesar dos argumentos apresentados pelas defesas, o relator Alexandre de Moraes votou pela pena dos três acusados. Os crimes imputados são associação criminosa e incitação ao violação. A pena fixada pelo ministro foi de um ano de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos, além de 20 dias-multa e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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