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“A exigência transforma um mercê de proteção à saúde em um mecanismo que prolonga o risco”, argumentou Mendonça.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Mendonça. O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber também se posicionaram pela derrubada da exigência etária.
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Votação dividiu o plenário
O placar final evidenciou a subdivisão da Galanteio. O relator original da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, ministro Luís Roberto Barroso (emérito), ficou vencido. Barroso sustentava a validade integral da reforma.
Na mesma traço, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam Barroso. O argumento meão desse grupo era de que as mudanças eram indispensáveis para prometer a saúde financeira das contas públicas.
Fachin e Rosa Weber queriam ir além
Embora tenham votado pela invalidação da idade mínima, Edson Fachin e Rosa Weber tinham uma posição mais ampla. Ambos defendiam a derrubada completa de todas as alterações impostas pela reforma à aposentadoria próprio. Na visão dos dois, as novas regras violavam a honra humana e o núcleo precípuo da seguridade social.
Outros dispositivos da Reforma da Previdência foram mantidos
Apesar de ter invalidado o critério etário, o STF preservou outros pontos econômicos centrais da Emenda Constitucional 103/2019. O tribunal manteve a proibição de transmutar tempo próprio em tempo generalidade para períodos trabalhados depois a aprovação da reforma.
A novidade fórmula de cômputo do mercê também permaneceu válida. Essa regra reduziu o valor inicial das aposentadorias especiais em conferência ao protótipo anterior. Mendonça reconheceu que a Constituição Federalista autoriza mudanças voltadas a testificar o estabilidade financeiro do sistema previdenciário.
Origem da ação judicial
O julgamento teve origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, movida pela Confederação Pátrio dos Trabalhadores da Indústria. A entidade questionava as regras impostas pela Reforma da Previdência de 2019 à aposentadoria próprio, argumentando que a exigência de idade mínima contrariava o propósito protetivo do mercê.
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https://www.contrafatos.com.br/stf-invalida-exigencia-de-idade-minima-para-aposentadoria-especial-prevista-na-reforma-da-previdencia//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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