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Uma decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federalista da 5ª Região (TRF-5) determinou o trancamento de uma ação penal por transfobia contra a estudante de veterinária Isadora Borges, da Paraíba. O caso ganhou repercussão vernáculo em seguida discussões nas redes sociais envolvendo declarações sobre mulheres trans e identidade de gênero, tema que tem gerado intensos debates no cenário político e jurídico brasílico.
A denúncia havia sido apresentada em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. O processo teve origem em publicações feitas pela estudante na rede social Twitter (atual X), nas quais ela afirmava que “mulheres trans não são mulheres”, argumentando que pessoas trans teriam nascido biologicamente do sexo masculino. As postagens foram consideradas ofensivas por secção dos denunciantes.
Além do observação, o processo também citava outra publicação da estudante. No teor, Isadora compartilhou um vídeo da professora emérita Bronwyn Winter, da Universidade de Sidney, em que a acadêmica comentava questões relacionadas à identidade de gênero e citava reflexões associadas à filósofa francesa Simone de Beauvoir. O vídeo defendia que características genéticas não seriam alteradas por procedimentos médicos ou hormonais.
Mesmo sem ter sido mencionada diretamente nas publicações, a deputada federalista Erika Hilton passou a atuar uma vez que assistente de criminação no processo, alegando que o teor poderia caracterizar transfobia. A denúncia foi aceita em 29 de abril de 2025 pelo juiz federalista Manuel Maia de Vasconcelos Neto, em João Pessoa, o que tornou a estudante ré na ação penal.
No entanto, ao examinar um pedido de habeas corpus apresentado pela resguardo, os desembargadores do TRF-5, em Recife, entenderam que as publicações não configuravam delito. Segundo o relator do caso, as mensagens expressavam opinião pessoal e não incitavam discriminação, motivo pelo qual não seriam suficientes para justificar um processo criminal. A decisão foi unânime entre os três magistrados, e com o trancamento do processo a tendência é que o caso seja arquivado em primeira instância, embora o Ministério Público Federalista ainda possa recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).






