Ministro do STF também determina investigação sobre juiz que autorizou a medida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu revogar a prisão domiciliar concedida a uma idosa condenada pelos atos de 8 de janeiro e determinou que o Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ) investigue o magistrado responsável pela decisão que autorizou o mercê.
A aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, foi condenada a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por participação nos episódios ocorridos na capital federalista. A decisão de permitir que ela cumprisse a pena em vivenda havia sido tomada pela Justiça do Paraná, mas acabou anulada posteriormente pelo ministro do STF.
Decisão da Justiça do Paraná autorizou prisão domiciliar
A realização da pena de Sônia estava sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais de Curitiba. Em setembro do ano pretérito, o juiz José Augusto Guterres autorizou que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar.
A decisão foi fundamentada em laudos médicos que indicavam a premência de tratamento para diversos problemas de saúde. Entre as condições apontadas estavam:
- Neoplasia maligna de pele
- Otite crônica
- Otorréia
- Otomastoidite
Com base nesses relatórios, o magistrado entendeu que a idosa preenchia os requisitos para executar a pena fora do sistema prisional.
Depois a autorização judicial, Sônia passou a usar tornozeleira eletrônica e se mudou para Guarapuava (PR), cidade onde vive seu fruto.
Idosa voltou a ser presa em seguida mandamento de Moraes
Em janeiro, a aposentada compareceu ao Departamento Penitenciário de Guarapuava para entregar a resenha de um livro, atividade que poderia gerar redução de pena. Durante essa visitante, acabou sendo detida novamente por mandamento do ministro Alexandre de Moraes.
A advogada Shanisys Massuqueto Butenes, responsável pela resguardo, afirmou ao jornal Jornal do Povo que, enquanto esteve em prisão domiciliar, Sônia só saía de vivenda para consultas médicas.
Presídio relatou dificuldades para prometer tratamento médico
O pedido de prisão domiciliar apresentado à Justiça surgiu em seguida médicos identificarem uma novidade mancha na pele da aposentada, em abril, considerada verosímil retorno do cancro.
Na quadra, Sônia estava detida no Multíplice Médico Penal de Pinhais, localizado na região metropolitana de Curitiba. A unidade fica distante do hospital onde ela realizava tratamento especializado.
Segundo a resguardo, o próprio presídio informou ter dificuldades logísticas para asseverar seguimento médico manente. O sítio não dispõe de tratamento especializado para a exigência apresentada pela detenta.
Depois avaliação clínica, um médico concluiu que a idosa atendia aos critérios necessários para executar a pena em regime domiciliar. Esse parecer serviu de base para a decisão do juiz da realização penal.
PGR entendeu que tratamento poderia ocorrer dentro do sistema prisional
Mesmo diante dos relatórios médicos, em 16 de janeiro Alexandre de Moraes negou a flexibilização da pena. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR).
O órgão afirmou que o tratamento de Sônia seria “eventual e programado”, o que permitiria sua permanência no sistema penitenciário. De congraçamento com a avaliação da PGR, não haveria impedimento para que a detenta fosse encaminhada a unidades de saúde sempre que necessário.
A advogada Shanisys Butenes afirma que a resguardo já havia solicitado a prisão domiciliar ao STF meses antes da decisão tomada pela Vara de Execuções Penais. No entanto, o pedido ainda não havia sido analisado.
Segundo a resguardo, o ministro teria tomado conhecimento da autorização concedida pelo juiz paranaense somente posteriormente, ao examinar o caso.
Moraes determina explicações e envia caso ao CNJ
Em 22 de janeiro, Moraes determinou a novidade prisão da aposentada e intimou o juiz José Augusto Guterres para explicar, no prazo de 24 horas, por qual motivo havia facultado prisão domiciliar sem autorização do STF.
Outrossim, o ministro encaminhou o caso ao Juízo Vernáculo de Justiça para que fossem avaliadas eventuais medidas disciplinares.
No termo de janeiro, Sônia foi presa novamente no Departamento Penitenciário Vernáculo de Guarapuava e posteriormente transferida para o Multíplice Médico Penal de Pinhais.
Fruto relata impacto psicológico e dificuldades nas visitas
De congraçamento com Renan Possa, fruto da aposentada, a mãe está psicologicamente partida em seguida a mudança na situação prisional.
Ele afirma que o tratamento contra o cancro de pele — doença que apresenta caráter recorrente — tem sido interrompido diversas vezes por desculpa das mudanças no regime de cumprimento da pena.
Renan também relatou dificuldades para visitá-la regularmente. As visitas ocorrem aos sábados, mas a intervalo dificulta a frequência.
“Faço um bate-volta, dá em média 3h30 de viagem”, disse à Jornal do Povo.
Moraes fala em “usurpação de conhecimento”
Em novidade decisão publicada em 27 de janeiro, Alexandre de Moraes classificou a autorização de prisão domiciliar concedida pelo juiz da realização penal uma vez que “clara usurpação de conhecimento”.
O ministro determinou o retraimento de José Augusto Guterres de qualquer ato processual relacionado ao caso, com o objetivo de preservar a conhecimento do STF.
Segundo Moraes, a Constituição estabelece que a realização das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro deve permanecer sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federalista, embora algumas atividades administrativas possam ser delegadas a juízos locais.
Resguardo contesta versão do STF
A resguardo da aposentada discorda dessa versão jurídica.
De congraçamento com a advogada Shanisys Butenes, até a data da novidade prisão não existia processo de realização penal sincero no STF, o que indicaria que a conhecimento para decisões sobre o cumprimento da pena era da Justiça sítio.
“No dia em que ela foi presa, em janeiro, foi criada a realização dela no STF”, afirmou a advogada à Jornal. “Antes disso, a vara era a de Curitiba.”
Juristas apontam debate sobre conhecimento na realização penal
A advogada Carolina Siebra, integrante da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, também questiona a versão adotada pelo ministro.
Segundo ela, a realização penal é um procedimento autônomo, separado da ação que resultou na pena. Em regra, esse processo deve ser levado por um juiz dissemelhante daquele que julgou o caso.
Para a jurista, a lei determina que o cumprimento da pena seja governado por um magistrado especializado nessa lanço.
“A lei é clara em proferir que a realização não é feita pelo mesmo juiz que condenou”, explicou. “Logo, até no Estado, se a pessoa é condenada por um juiz do estado a qualquer transgressão, quem vai executar aquela pena é o juiz de realização penal. Existe um pensamento somente para isso.”
Carolina acrescenta que o sistema processual brasiliano prevê diferentes magistrados para fases distintas do processo — investigação, julgamento e realização da pena — justamente para evitar interferências entre essas etapas.
Na avaliação dela, concentrar essas funções em um único juiz pode gerar questionamentos jurídicos sobre conhecimento.
Veja também
8 de janeiro,Jornal do Povo,julgamento,Justiça,prisão,STF,Supremo
https://www.contrafatos.com.br/moraes-anula-prisao-domiciliar-de-idosa-doente-do-8-de-janeiro-e-manda-investigar-juiz//Manancial/Créditos -> INFOMONEY




