Mesmo com novidade lei em vigor, enunciação de 2026 ainda considera rendimentos obtidos em 2025
A ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que recebem até R$ 5 milénio por mês já está em vigor desde 1º de janeiro deste ano, mas o impacto totalidade da mudança só será percebido na enunciação de 2027.
Isso ocorre porque a enunciação que será entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à implementação da novidade regra.
Mercê parcial já começa a nascer
Embora a isenção totalidade ainda não apareça na próxima enunciação, contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 já começam a sentir efeitos da mudança ao longo deste ano.
Para essa filete de renda, a legislação prevê um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme o salário se aproxima do limite supremo estabelecido para o mercê.
A Receita Federalista deve vulgarizar oficialmente as normas finais para a entrega da enunciação do Imposto de Renda em 16 de março.
Multas para quem não entregar no prazo
O tributário que deixar de enviar a enunciação dentro do prazo poderá ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo quem não tem imposto a remunerar pode ser obrigado a declarar, dependendo de algumas condições, uma vez que:
- posse de bens ou patrimônio de eminente valor;
- recebimento de rendimentos isentos supra do limite estabelecido;
- realização de operações que gerem lucro tributável.
Enunciação pré-preenchida ajuda, mas exige conferência
A enunciação pré-preenchida disponibilizada pela Receita pode facilitar o preenchimento das informações, porém a responsabilidade pela verificação dos dados continua sendo do tributário.
Informações incorretas ou inconsistentes podem levar a problemas com o fisco e resultar na inclusão da enunciação na chamada malha fina.
Aliás, mesmo quando há dispensa de pagamento de imposto, continua sendo necessário manter registros fiscais organizados.
Exemplo de ajuste na enunciação
Um exemplo citado para ilustrar a situação envolve um trabalhador que recebe R$ 4,8 milénio em janeiro e passa a lucrar R$ 6,5 milénio em julho.
Nesse caso, secção da renda estará dentro da filete de isenção, enquanto outra secção será tributada, exigindo um ajuste no cômputo totalidade quando for feita a enunciação de 2027.
A recomendação é vigilar comprovantes e documentos por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar conferências.
Novo padrão de tributação
O novo sistema determina isenção automática na manadeira para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 milénio, abrangendo:
- trabalhadores do setor privado;
- servidores públicos;
- aposentados.
Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá recta a um redutor progressivo, que diminui conforme a renda se aproxima do teto.
As alíquotas da tábua progressiva continuam as mesmas:
Com o redutor criado pela novidade legislação, quem ganha até R$ 5 milénio pode ter uma economia de até R$ 312,89 por mês.
Para rendimentos próximos de R$ 7.350, o mercê existe, mas diminui gradualmente até desvanecer.
Critérios de obrigatoriedade ainda serão definidos
As regras que determinarão quem deverá entregar a enunciação em 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federalista.
Porquê referência, em 2025 precisaram declarar contribuintes que se enquadraram em situações uma vez que:
- rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888;
- rendimentos isentos superiores a R$ 200 milénio;
- lucro na venda de bens;
- patrimônio supra de R$ 800 milénio;
- operações em Bolsa superiores a R$ 40 milénio.
Também entravam na lista contribuintes com receita rústico supra de R$ 169.440 ou que realizaram atualização de imóveis ou investimentos no exterior.
Caso as deduções permaneçam sem alterações, a tendência é que os limites continuem próximos aos valores adotados em 2025.
Veja também
2026
https://www.contrafatos.com.br/isencao-do-imposto-de-renda-para-salarios-ate-r-5-mil-so-tera-efeito-completo-em-2027//Manancial/Créditos -> INFOMONEY







