CNJ aplica aposentadoria compulsória a Orloff Neves Rocha por assédio contra colaboradora terceirizada
O Parecer Pátrio de Justiça decidiu reformar compulsoriamente o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em seguida a desfecho de um processo administrativo disciplinar que apurou querela de assédio sexual contra uma colaboradora terceirizada.
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (24).
Relato da vítima detalha abordagem
O incidente ocorreu em 28 de abril de 2021, por volta das 10h, quando a funcionária prestava atendimento de informática no gabinete do magistrado. Segundo a investigação, o desembargador teria se aproximado da mulher, solicitado abraços e tentado beijá-la.
Em testemunho, a vítima afirmou que ele “tentou rescender meu pescoço, quis me beijar e desferiu um tapa nas minhas nádegas”.
De harmonia com o relato apresentado à Polícia Social de Goiás, ao término do serviço o magistrado teria convidado a colaboradora para ir a um bar em outra ocasião. Ele também teria entregue um cartão com seu número pessoal e pedido que ela enviasse mensagem para combinar o encontro.
A funcionária declarou ainda que, ao chamá-lo para testar o computador, o desembargador tocou sua mão e reforçou o invitação. Quando ele teria tentado beijá-la, ela reagiu: “Não, desembargador, por obséquio, não”.
Resguardo reconhece amplexo, mas nega assédio
Nos autos do processo administrativo disciplinar, Orloff Neves Rocha confirmou que houve um amplexo, mas negou qualquer tentativa de contato físico inadequado ou constrangimento.
Voto do relator destacou consistência das provas
Relator do caso no CNJ, o mentor João Paulo Schoucair afirmou que os depoimentos reunidos apresentaram “sintonia das declarações”, o que, segundo ele, conferiu robustez ao conjunto probatório.
Para o mentor, “a prova, ela vem serena e tranquila”.
Schoucair ressaltou que o incidente ocorreu em envolvente reservado, enfatizando a relevância da termo da vítima em situações dessa natureza. Ele classificou esse entendimento porquê pacificado pelo Supremo Tribunal Federalista, citando precedente relatado pelo ministro Cristiano Zanin.
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