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Gratificação faroeste da Alerj vira objectivo de ação no STF e questionamento do PSol
A Procuradoria-Universal da Tertúlia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) enviou ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, para tutorar a legitimidade da chamada “gratificação faroeste” destinada a policiais civis do estado.
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O documento, datado de 13 de fevereiro, responde a um pedido de informações feito pelo ministro no contextura de ação que contesta a constitucionalidade da norma. O caso chegou ao STF em seguida iniciativa do PSol, que protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921.
Ação do PSol questiona constitucionalidade da gratificação faroeste
O PSol sustenta que a lei estadual resgata padrão semelhante ao adotado nos anos 1990, divulgado porquê “gratificação faroeste”. À estação, a política ficou associada ao aumento da obituário em operações policiais, principalmente em áreas de favela e periferia.
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Segundo o partido, a norma atual poderia estimular condutas incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a governo pública e a atividade policial.
Alerj afirma que neutralização não se confunde com melancolia
Na revelação encaminhada ao STF, o procurador-geral da Alerj argumentou que não existe “direta, única, absoluta relação entre neutralização de criminosos e melancolia de seres humanos”.
Ele destacou que a atividade policial visa à proteção da vida e que, em situações extremas, pode ter o obrigação permitido de empregar força mortífero para salvar vítimas em risco iminente.
A Procuradoria também sustentou que o controle abstrato de constitucionalidade não pode restringir a função legislativa do Poder Legislativo estadual.
Impacto orçamentário e natureza da gratificação
Em relação à alegado de aumento de despesa pública, a Alerj afirmou que o pagamento previsto na lei possui caráter de prêmio. Segundo o órgão, não se trata de despesa obrigatória de caráter continuado.
O texto estabelece pagamento suplementar que varia de 10% a 150% do salário do servidor em casos de mortificação de armas de grande calibre e de uso restrito durante operações policiais, muito porquê em situações de neutralização de criminosos.
A norma foi inicialmente vetada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ). Em dezembro de 2025, no entanto, a Alerj derrubou o veto e promulgou a emenda ao projeto de restruturação de cargos da Polícia Social do Rio de Janeiro.
STF analisará constitucionalidade da lei da Alerj
Com a ADI 7921 em tramitação, caberá ao STF deliberar se a lei estadual respeita os princípios constitucionais ou se extrapola os limites legais.
A decisão poderá estabelecer novo parâmetro sobre incentivos financeiros vinculados a resultados operacionais na segurança pública — tema que frequentemente gera embates entre Legislativo, partidos de oposição e o Judiciário.
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