O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proferiu mais uma decisão no contextura dos intermináveis inquéritos sobre o 8 de janeiro e o suposto “projecto de golpe”. Desta vez, o magistrado disse “sim” a um pedido da resguardo do coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que segue impedido sob a delação de envolvimento naquilo que a velha mídia insiste em invocar de “trama golpista”.
Moraes autorizou que o coronel realize um curso técnico em Agronegócio na modalidade à intervalo (EAD) e participe de atividades de leitura para fins de remição (redução) da pena. Câmara encontra-se custodiado no Batalhão de Polícia do Tropa, em Brasília.
O “mercê” e a narrativa
Embora a decisão pareça um gesto de flexibilização, ela vem carregada da habitual rigidez do ministro. A autorização para o estudo e leitura é um recta previsto na Lei de Realização Penal (LEP), mas, no caso dos presos conservadores, cada passo depende do crivo direto e individual do relator do sindicância.
O coronel Câmara foi sentenciado a duras penas pelo STF sob a delação de monitorar a agenda do próprio Moraes e de participar do planejamento do tal “Projecto Punhal Virente e Amarelo” — uma narrativa que a resguardo sempre contestou, apontando falta de materialidade e a inconsistência das provas apresentadas.
Para observadores, a licença do recta de estudar soa pequena diante das penas draconianas impostas a militares e civis que, em muitos casos, sequer tinham mensalidade privilegiado para serem julgados pela Namoro Suprema.
Quadro de saúde e outros casos
A decisão ocorre poucos dias em seguida a resguardo de outros presos políticos, porquê o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, também terem que recorrer diretamente a Moraes para pleitos simples, porquê a ininterrupção de estudos acadêmicos. Enquanto isso, em outros casos envolvendo réus da esquerda ou criminosos comuns, a progressão de direitos costuma seguir o trâmite padrão das varas de realização penal, sem a urgência de uma “canetada” vinda de cima.
No despacho, Moraes ressaltou que a leitura de obras literárias poderá derribar dias da pena (4 dias a cada livro lido, com limite anual), desde que haja relatórios validados. O curso de agronegócio, setor que é o motor da economia brasileira e possante base de escora conservadora, foi a escolha do militar para ocupar o tempo no cárcere.
Resta saber se essa “condescendência” pontual sinaliza alguma mudança de postura no STF ou se é unicamente o cumprimento burocrático da lei em um processo marcado por excepcionalidades.
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