Erro em cirurgia de hérnia levou a múltiplos procedimentos e resultou em amputação; Justiça manteve pena
Um erro durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada em Minas Gerais provocou consequências graves a um paciente, que acabou perdendo um dos testículos em seguida uma sequência de intervenções médicas. O procedimento inicial foi feito no lado incorrecto do corpo, o que obrigou o varão a se subordinar a novas cirurgias e culminou na amputação do órgão.
A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença proferida pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O médico responsável foi réprobo a remunerar R$ 50 milénio por danos morais e R$ 8 milénio por danos estéticos. O processo corre em sigilo de Justiça.
Procedimento ocorreu em lado dissemelhante do indicado
Conforme consta nos autos, o paciente deu ingresso no hospital para realizar uma cirurgia de hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo. No entanto, durante o ato cirúrgico, o médico fez a incisão no lado recta, onde não havia qualquer indicação clínica para mediação.
O equívoco só foi percebido em seguida o término da cirurgia. Diante disso, tornou-se necessária uma novidade operação para emendar a hérnia no sítio correto, submetendo o paciente a um segundo procedimento em limitado pausa de tempo.
Complicações em seguida novidade cirurgia agravaram o quadro
Durante a segunda mediação cirúrgica, o paciente sofreu uma torção testicular — complicação considerada grave. A torção comprometeu a circulação sanguínea no órgão, levando à perda irreversível de sua função.
Em razão desse quadro, foi necessária uma terceira cirurgia, desta vez para a amputação de um dos testículos. Na ação judicial, o paciente sustentou que houve lacuna médica e relatou impactos profundos em sua saúde física e emocional em seguida a sequência de erros e complicações.
Justiça reconheceu lacuna grave na prestação do serviço
Na primeira instância, o Judiciário reconheceu a existência de erro médico e fixou indenização por danos morais e estéticos. A decisão apontou que a realização da cirurgia em sítio diverso daquele indicado no prontuário configurou lacuna grave na prestação do serviço de saúde.
A sentença ressaltou que o erro poderia ter sido evitado com a adoção dos protocolos básicos de conferência antes do início do procedimento cirúrgico.
Recursos questionaram valores e responsabilidade
Posteriormente a decisão inicial, ambas as partes recorreram. O paciente pediu a elevação do valor da indenização, alegando que teria ficado infértil em decorrência das cirurgias. Já o médico buscou a exclusão da pena, argumentando que o erro teria sido resultado de uma lacuna coletiva da equipe cirúrgica, e não de sua atuação individual.
Os recursos foram analisados pela 20ª Câmara Cível do TJMG.
Cirurgião líder responde pelo procedimento, afirma relator
Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant rejeitou os argumentos apresentados e manteve integralmente a pena. Segundo ele, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cirurgião principal é responsável pelos atos praticados durante o procedimento.
“É responsabilidade do cirurgião líder prometer a conferência do sítio da mediação, sendo inadmissível delegar essa obrigação”, destacou o magistrado ao fundamentar o voto.
Indenização mantida e pedidos adicionais negados
O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado, uma vez que o paciente não apresentou documentos capazes de fundamentar perda de rendimentos em razão do ocorrido. Ou por outra, o laudo pericial indicou a existência de alterações pré-existentes que interferiam na função hormonal e reprodutiva do varão.
Com base nesses elementos, o colegiado afastou a relação direta entre o erro médico e a alegado de infertilidade, mantendo unicamente os valores já fixados por danos morais e estéticos.
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Justiça
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