Tribunal mantém pena por danos morais e reforça que pundonor humana deve ser respeitada mesmo posteriormente a morte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a pena da Mundo ao pagamento de indenização de R$ 30 milénio aos pais de um jovem morto durante um caso de violência entre torcidas organizadas no futebol paulista, ocorrido em 2016.
A emissora foi responsabilizada pela veiculação, pela GloboNews, de imagens do velório e do sepultamento da vítima, sem que houvesse autorização da família. A exposição do momento de dor em uma reportagem foi considerada ilícita pelo colegiado, que avaliou que a Mundo extrapolou o responsabilidade de informar ao vulgarizar cenas de profundo sofrimento familiar.
Justiça de São Paulo já havia reconhecido agravo
Na origem do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu agravo na liberdade de prensa, destacando que a reportagem poderia ser realizada sem a exposição das cerimônias fúnebres. O acórdão paulista entendeu que a divulgação violou o recta de imagem e os direitos da personalidade, tratando-se de uma situação privada e sensível para a família da vítima.
STJ afirma que pundonor e imagem persistem posteriormente a morte
Durante o julgamento, os ministros do STJ enfatizaram que o recta à pundonor e à imagem não se extingue com a morte. A ministra Nancy Andrighi afirmou que “a pundonor da pessoa humana se protrai posteriormente a morte“, salientando que, embora certos direitos se encerrem com o falecimento, outros surgem para proteger a memória e a imagem do falecido.
O ministro Moura Ribeiro, que acompanhou integralmente o voto do relator, foi enfático: “Não é verosímil se dispor da imagem do falecido dessa forma. Isso não se faz”. Ele classificou uma vez que “extremamente feliz” o voto do relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que manteve a pena.
Liberdade de prensa tem limites
Ao examinar o recurso da emissora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reforçou a seriedade do incidente e a urgência de reverência à intimidade dos familiares da vítima. Ele destacou que, mesmo posteriormente pedidos para não exibir as imagens, a emissora ignorou os apelos e divulgou o teor.
Com a decisão, o STJ negou provimento ao recurso da Mundo e manteve a decisão do TJSP. O julgamento consolida o entendimento de que, apesar de fundamental, a liberdade de prensa deve respeitar a intimidade, a pundonor e a dor das famílias, sobretudo em momentos de luto e sofrimento profundo.
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