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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, determinou que o Comando Militar do Planalto apresente, no prazo de 48 horas, informações minuciosas sobre as atividades que serão desempenhadas pelo general da suplente Mário Fernandes nas dependências do órgão.
A requisição foi feita quatro dias em seguida o próprio Moraes autorizar que o militar, réprobo a 26 anos e seis meses de prisão por participação na chamada trama golpista do 8 de Janeiro, passasse a treinar funções no órgão federalista. No despacho guiado ao Tropa, o ministro ofídio a especificação detalhada das atribuições, a natureza das tarefas, a trouxa horária diária e semanal, além dos dias e horários previstos para o treino da atividade.
Ao conceder a autorização, Moraes justificou a decisão com base no princípio da ressocialização, ressaltando que a legislação penal prevê o trabalho uma vez que um “direito-dever” do recluso, voltado à reintegração social durante o cumprimento da pena.
Em resposta inicial, o Comando Militar do Planalto informou que a função atribuída ao general teria caráter exclusivamente intelectual e que ele não teria chegada à internet durante a realização das atividades. Mesmo assim, o ministro considerou necessário aprofundar as informações, em razão da seriedade da pena e do histórico do réu.





