Uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), proferida nesta sexta-feira (16), gerou possante reação nos bastidores jurídicos e reforçou a sentimento de que o magistrado estaria impondo obstáculos às investigações da Polícia Federalista (PF).
Toffoli determinou a redução drástica do prazo que a PF terá para ouvir os envolvidos no interrogatório que apura supostas irregularidades no Banco Master, incluindo seu proprietário, o banqueiro Daniel Vorcaro.
O “Apagão” de Agenda
Inicialmente, o cronograma previa que os depoimentos fossem colhidos ao longo de cinco dias, entre 23 e 28 de janeiro. Com a novidade ordem, a Polícia Federalista terá somente dois dias para realizar todas as oitivas.
A justificativa apresentada pelo ministro foi classificada por analistas uma vez que “inusitada” e, por críticos mais duros, uma vez que “inacreditável”. Toffoli alegou limitações operacionais do STF, citando especificamente a falta de disponibilidade de salas físicas e de pessoal para escoltar os procedimentos.
Estratégia de Nulidade?
Para especialistas, o encurtamento do prazo não somente dificulta a logística da investigação, mas pode ter um objetivo jurídico mais profundo: fabricar brechas para a anulação futura do caso.
O jurista André Marsíglia foi contundente ao examinar a manobra do ministro. Para ele, a decisão descaracteriza o trabalho investigativo sério.
“Toffoli transformou a atuação da Polícia Federalista numa gincana, com prazos impossíveis de satisfazer, que servem para gerar futuras nulidades, não para apurar os fatos. A advocacia criminal está em sarau, adorando, será uma sopa no mel livrar todo mundo”, disparou Marsíglia.
A avaliação é de que, ao impor um ritmo depressa e tecnicamente inviável, o STF fornece à resguardo dos acusados o argumento perfeito de cerceamento de resguardo ou omissão processual, pavimentando o caminho para o arquivamento das denúncias.
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