Proposta prevê Suprema Namoro Internacional para atuar em caso de colapso da diplomacia entre países
Um jurista brasílico encaminhou à Organização das Nações Unidas (ONU), neste término de semana, uma proposta que sugere a geração de um novo padrão de Justiça em graduação global. O documento foi enviado ao secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, e propõe a instituição da chamada Suprema Namoro Internacional (SCI), pensada para operar em um eventual cenário de ruptura da ordem diplomática internacional.
A iniciativa é assinada pelo jurista e ativista de direitos humanos Charles Ruiz Abel de Oliveira Bulhões Trevisan. Segundo o anteprojeto, a SCI funcionaria uma vez que o órgão sumo do Judiciário mundial, com jurisdição descrita uma vez que “única, indivisível e obrigatória”, abrangendo todos os Estados que aderirem ao sistema.
Substituição de tribunais internacionais
De harmonia com o texto enviado à ONU, a Suprema Namoro Internacional atuaria uma vez que sucessora lícito tanto do Tribunal Penal Internacional (TPI) quanto da Namoro Internacional de Justiça (CIJ). A proposta procura concentrar, em uma única estrutura, as competências hoje divididas entre instâncias criminais e cíveis no projecto internacional.
A unificação teria uma vez que objetivo reduzir a fragmentação da Justiça global, permitindo que um mesmo órgão julgasse crimes internacionais, disputas entre Estados e outras controvérsias jurídicas de natureza social.
Ramificação por regiões e legitimidade cultural
O funcionamento da SCI, conforme descrito no documento, seria organizado em turmas especializadas voltadas a países do Oriente e do Oeste. Essas turmas teriam conhecimento para atuar tanto na esfera criminal quanto na cível.
Segundo o responsável da proposta, essa subdivisão regional buscaria ampliar a legitimidade cultural das decisões e responder a críticas recorrentes sobre a existência de um suposto “imperialismo judicial” nas instituições internacionais atualmente em vigor.
Guarda Pretoriana Internacional
Estrutura de realização sem isenção diplomática
Um dos pontos mais sensíveis do anteprojeto é a geração da chamada “Guarda Pretoriana Internacional”. Esse corpo teria jurisdição extraterritorial e seria responsável por executar diretamente as ordens da Suprema Namoro Internacional, sem o reconhecimento de imunidades diplomáticas.
O documento afirma: “Persistindo a ineficácia de medidas, a Namoro acionará sua Guarda, esquadrão de Escol, de Lucidez e comando Social e Militar superior e formação especializada, que dará prioridade e atenção absoluta à realização dos dispostos.”
Possibilidade de destituição de chefes de Estado
Outro vista previsto no esboço de regimento é a possibilidade de a SCI ordenar a destituição de chefes de Estado que obstruam decisões judiciais internacionais. Nessas situações, a Namoro poderia nomear um “Curador Judicial de Estado”.
Esse curador teria poderes provisórios sobre o Poder Executivo e sobre as Forças Armadas nacionais, permanecendo no incumbência até que, segundo o projeto, fosse restaurada a ordem institucional no país afetado.
Padrão de financiamento obrigatório
Para prometer autonomia financeira, a proposta estabelece um sistema de custeio compulsório. Cada Estado-membro da Suprema Namoro Internacional seria obrigado a contribuir anualmente com 1% de seu Resultado Vernáculo Bruto (PNB).
O texto sugere que esses recursos sejam protegidos uma vez que cláusula pétrea nos orçamentos nacionais, impedindo cortes ou contingenciamentos que possam comprometer a independência do novo órgão judicial global.
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