O procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro, teceu duras críticas à recente medida adotada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), contra o Parecer Federalista de Medicina (CFM). Ao averiguar a decisão que suspendeu investigações do órgão sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, Monteiro foi terminante: a ação demonstra “absoluta ilegalidade” e coloca o ministro, mais uma vez, “completamente fora da lei”.
Decisão “de ofício” e violação de princípios
Segundo a estudo do procurador, o primeiro erro crasso da decisão reside na forma uma vez que foi tomada. Moraes agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação do Ministério Público ou de partes interessadas.
“O ministro não unicamente proibiu o Parecer Federalista de Medicina de investigar o atendimento médico prestado a Jair Bolsonaro uma vez que também, em evidente medida de intimidação, mandou a Polícia Federalista intimar o presidente do CFM para prestar prova”, pontua Monteiro.
Para o procurador, essa postura viola, “pela enésima vez”, o princípio da inércia do Judiciário, um pilar fundamental que impede juízes de iniciarem processos ou investigações por vontade própria.
Intimidação e Criminalização
A ordem de Moraes para que a Polícia Federalista (PF) intime o presidente do CFM a depor foi classificada por Monteiro uma vez que uma tática de intimidação. O objetivo do ministro seria apurar uma “eventual responsabilidade criminal”, o que, na visão do procurador, é uma inversão de valores.
Monteiro argumenta que o ministro tenta atribuir conduta criminosa a um gestor que unicamente cumpre sua função institucional: apurar a conduta moral e técnica de profissionais da Medicina.
A Justificativa “Tosca” e a Cultura do CFM
O ponto mediano da argumentação de Moraes para suspender a investigação — alegando que o CFM “não tem poder correcional sobre a PF” — foi rebatido com veemência. Monteiro classificou a justificativa uma vez que “tosca”.
“Ora, não se trata de correição sobre a atividade policial, e sim, obviamente, de apuração de conduta DE MÉDICOS”, explica o procurador.
Ele reforça que o Parecer possui autonomia legítimo para inspeccionar a classe médica. Monteiro ainda destaca a incompetência do renda: caso qualquer médico se sentisse lesado pela fiscalização do Parecer, o caminho legítimo seria questionar a medida perante um juiz de primeira instância, e não diretamente na Suprema Incisão.
Desenlace
A estudo de Marcelo Rocha Monteiro expõe um cenário de instabilidade jurídica, onde a interferência na autonomia de órgãos de classe e o desrespeito aos ritos processuais parecem se tornar rotina.
O procurador encerra sua estudo com um questionamento alarmante sobre o atual estado das instituições brasileiras:
“Mais uma vez, o ministro toma uma medida ilícito, intimidatória e para a qual não é o juiz competente. Ninguém vai impor os limites da lei a esse senhor?”
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