O sábado foi marcado por um endurecimento das medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federalista contra condenados pela tentativa de golpe de Estado posteriormente as eleições de 2022.
As decisões, assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, resultaram na decretação e manutenção de prisões domiciliares, na imposição de novas cautelares e na confirmação de que há réus considerados foragidos. O tecido de fundo das medidas foi a avaliação de que existe risco concreto de evasão do país por segmento de condenados, o que poderia comprometer a emprego da lei penal.
O movimento do STF ganhou força posteriormente a fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federalista Silvinei Vasques, réprobo a mais de 24 anos de prisão, que rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o Brasil sem autorização judicial e foi recluso no Paraguai ao tentar embarcar para El Salvador com documentos falsos. O incidente passou a ser citado porquê exemplo de um padrão de comportamento que, segundo o relator, exige resposta mais rigorosa do Judiciário.
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A seguir, entenda os principais pontos que explicam o endurecimento das decisões e o alcance das medidas adotadas pelo Supremo:
Por que o STF decidiu endurecer as medidas contra condenados?
O Supremo Tribunal Federalista avaliou que há risco concreto de fuga por segmento de réus já condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado posteriormente as eleições de 2022. Segundo as decisões, episódios recentes indicam um padrão de comportamento voltado à evasão do país, o que poderia comprometer a emprego da lei penal e esvaziar os efeitos das condenações.
Qual foi o elemento que acelerou essa decisão?
A tentativa de fuga do ex diretor da Polícia Rodoviária Federalista Silvinei Vasques foi apontada porquê um marco relevante. Sentenciado a mais de 24 anos de prisão, ele rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o Brasil sem autorização judicial e foi recluso no Paraguai ao tentar embarcar para El Salvador com documentos falsos. O incidente reforçou o entendimento de que medidas cautelares anteriores não foram suficientes para sofrear o risco de evasão.
Outros casos de fuga pesaram na decisão?
Sim. O ministro Alexandre de Moraes citou também o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que deixou o Brasil pela fronteira com a Guiana e atualmente se encontra nos Estados Unidos. Esses episódios foram usados para sustentar a avaliação de que há planejamento e realização de fugas com eventual auxílio de terceiros.
Quais medidas foram adotadas pelo Supremo?
O STF determinou a prisão domiciliar de réus já condenados, com monitoramento eletrônico, além de um conjunto de cautelares. Entre elas estão a entrega de passaportes, a proibição de saída do país, a vedação de contato com outros investigados, a restrição ao uso de redes sociais, a limitação de visitas e a suspensão de registros e autorizações para porte de arma de queimação.
Por que prisão domiciliar e não prisão preventiva?
Segundo a fundamentação das decisões, embora as condenações tenham fixado regime inicial fechado, o estágio processual permite a adoção de medida cautelar menos gravosa do que a prisão preventiva. O entendimento do relator é que a prisão domiciliar, associada às restrições impostas, atende à premência de prometer a emprego da lei penal e preservar a ordem pública.
Quem são os réus atingidos pelas decisões?
As medidas atingem réus condenados nas Ações Penais 2694, 2696 e 2693, julgadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista, além de outros condenados em processos conexos. Segundo informações da Polícia Federalista, até a manhã deste sábado os mandados de prisão domiciliar foram cumpridos contra Filipe Martins, no Paraná; Giancarlo Gomes Rodrigues, na Bahia; Marilia Ferreira de Alencar e Bernardo Romão Corrêa Netto, no Província Federalista; Angelo Martins Denicoli, no Espírito Santo; Fabrício Moreira de Bastos, no Tocantins; Sergio Ricardo Cavaliere e Ailton Gonçalves Moraes Barros, no Rio de Janeiro.
Houve casos em que a ordem não foi cumprida?
Sim. No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a Polícia Federalista não conseguiu satisfazer o mandado de prisão domiciliar. A resguardo informou que ele mudou de endereço e se recusou a informar o novo lugar, o que levou as autoridades a considerá-lo fugido.
As prisões foram revistas posteriormente audiência de custódia?
As prisões domiciliares foram mantidas posteriormente audiências de custódia conduzidas por juíza facilitar do gabinete do relator. As audiências tiveram caráter formal e não alteraram o entendimento do Supremo quanto à premência das medidas.
O que acontece se as cautelares forem descumpridas?
As decisões preveem que o descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá resultar na decretação imediata de prisão preventiva, com recolhimento ao sistema prisional.
Há outros efeitos das condenações além das prisões?
Sim. O STF determinou a informação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade dos condenados, nos termos da Lei da Ficha Limpa, em razão das condenações colegiadas.
Qual é o objetivo meão dessas decisões, segundo o STF?
De conformidade com o relator, as medidas buscam certificar a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, diante de um contexto em que tentativas de fuga e descumprimento de cautelares passaram a simbolizar risco concreto à emprego da lei penal nos processos relacionados aos atos antidemocráticos.
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