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A Terceira Seção da Audiência Pátrio, tribunal sediado em Madri responsável por casos de grande repercussão, rejeitou o último recurso apresentado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) contra o jornalista Oswaldo Eustáquio, entendendo que não foi atendido o requisito da “dupla incriminação”, exigência prevista no tratado de extradição firmado entre os dois países.
Sendo assim, a Justiça da Espanha encerrou definitivamente a possibilidade de extradição do jornalista.
No entendimento dos magistrados, os atos descritos no pedido brasílico não são puníveis na Espanha e estão amparados pela liberdade de sentença.
“O Ministério Público e a resguardo do culpado opõem-se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no item II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo recta fundamental à liberdade de sentença”, registra a decisão.
No X, Oswaldo Eustáquio publicou:
“Alexandre de Moraes é derrotado nos tribunais da Espanha. Acabo de receber dos meus advogados a diploma de trânsito em julgado do processo de extradição movido pelo STF e pela AGU no Brasil.
‘O que o Brasil considera violação na Espanha é liberdade de sentença’, diz a decisão.”







