O Supremo Tribunal Federalista (STF) fixou em 26 anos e seis meses de prisão a pena imposta ao general Mário Fernandes, indigitado porquê integrante do núcleo 2 da suposta trama golpista investigada pela Golpe. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A pena de Mário Fernandes é, até o momento, a segunda mais elevada aplicada nos processos relacionados à tentativa de ruptura institucional, ficando detrás unicamente da pena atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão.
De pacto com a decisão, o general deverá satisfazer 24 anos em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime de detenção. Além da pena privativa de liberdade, foi determinado o pagamento de 120 dias-multa.
Os ministros ainda deverão deliberar, em momento ulterior, sobre a eventual perda da patente militar de Mário Fernandes, medida que pode resultar na exclusão definitiva do solene dos quadros do Tropa Brasílico.
O julgamento integra o conjunto de ações penais que apuram responsabilidades individuais na suposta fala para subverter a ordem democrática, envolvendo civis e militares de diferentes escalões.
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