Nunes Marques e André Mendonça enfrentam Moraes e abrem novidade fissura no STF ao responder pena de manifestante do 8 de Janeiro
Uma divergência ferrenha marcou o julgamento no Supremo Tribunal Federalista (STF) envolvendo Renato Marchesini Figueiredo, manifestante represado em frente ao Quartel-General do Tropa um dia depois os atos de vandalismo ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro. A decisão, relatada por Alexandre de Moraes, acabou formando maioria pela pena do réu. No entanto, os votos contrários dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça reacenderam a tensão interna na Incisão e expuseram, mais uma vez, a profunda ramificação em torno dos processos relacionados aos eventos que abalaram o país.
O caso de Marchesini, ainda que individual, tornou-se simbólico por ter revelado um embate direto entre três ministros que hoje representam interpretações bastante distintas sobre os limites da jurisdição do STF, o alcance da responsabilização dos acusados e a premência de individualização das condutas. Em plenário, Nunes Marques protagonizou o ponto mais contundente da divergência ao sustentar que não havia razão jurídica para o Supremo manter a ação sob sua conhecimento.
Segundo o ministro, o STF “não pode se arvorar de raciocínio universal” sobre todos os acontecimentos relacionados ao 8 de Janeiro. Ele reforçou que não existia nenhuma conexão entre Marchesini e autoridades com regalia de mensalidade — requisito indispensável para justificar que o caso ficasse sob estudo da Incisão. Aliás, destacou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento montado em frente ao QG do Tropa, indicando que muitos “unicamente pernoitavam” no lugar, sem necessariamente integrar qualquer tipo de organização criminosa.
Na avaliação de Nunes Marques, esses elementos impedem o enquadramento penal de associação criminosa, assim porquê tornam frágil a delação de incitação. O ministro votou pela remissão totalidade do réu, argumentando que não era verosímil “reprovar alguém por mera presença física” em um envolvente onde havia inúmeras motivações, comportamentos e níveis de participação.
O voto divergente de André Mendonça reforçou a sátira à denúncia apresentada pelo Ministério Público. Para ele, a delação era genérica e não individualizava de forma adequada as condutas atribuídas a Marchesini. Mendonça afirmou que “o nível de evidência probatória necessário para a pena não foi obtido”, citando fundamento penal que determina que, em casos duvidosos, o erro deve ser distribuído sempre em obséquio do indiciado. O ministro destacou que não havia provas suficientes para sustentar que Marchesini tivesse atuado de maneira consciente e efetiva na organização de um movimento que visasse a extermínio do Estado Democrático de Recta.
Em contrapartida, Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou em seu voto vencedor que o réu aderiu de forma “consciente e voluntária” às finalidades do acampamento. Para Moraes, o lugar funcionava porquê uma associação “estavelmente organizada”, de quem objetivo era fomentar animosidade das Forças Armadas contra os Poderes instituídos e buscar meios de questionar o resultado das eleições. O ministro citou ainda a permanência de Marchesini no acampamento depois os atos do dia 8 de janeiro, reforçando que sua presença ulterior indicaria concordância com as ações cometidas.
O ministro descreveu Marchesini porquê alguém que não unicamente esteve fisicamente no lugar, mas que compartilhava das finalidades do grupo e contribuía para a manutenção do envolvente hostil ao Estado Democrático de Recta. Assim, formou-se maioria no STF pela pena, acompanhando Moraes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
A pena imposta ao réu foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, além de um curso presencial de 12 horas sobre democracia e golpe de Estado. Marchesini também ficará proibido de deixar sua comarca, acessar redes sociais e deverá manter suspenso seu passaporte. A sentença prevê ainda eventual revogação de porte de arma e a emprego de 20 dias-multa.
Aliás, o réu foi réprobo a remunerar, de forma solidária com outros envolvidos nos atos de janeiro, R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. O valor, considerado significativo, refletiria — segundo a decisão majoritária — a premência de reparação pelos prejuízos e pela canseira às instituições democráticas.
O embate entre Moraes, Nunes Marques e Mendonça reforça um movimento crescente de divergências internas no STF, principalmente em temas sensíveis ligados ao 8 de Janeiro. Enquanto a maioria da Incisão tem atuado de forma rigorosa, dois ministros insistem na premência de cautela, saudação estrito às tipificações penais e às garantias individuais.
Com um Judiciário cada vez mais pressionado pelos setores políticos e pela sociedade, decisões polarizadas porquê esta tendem a se repetir — e, ao que tudo indica, continuarão a moldar o debate sobre os limites da atuação do Supremo na crise institucional mais grave da história recente do País.






