O corregedor vernáculo de Justiça, ministro Mauro Campbell, apresentou um parecer minucioso no qual estima que quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), investigados na Operação 18 Minutos, podem enfrentar penas que chegam a 12 anos de prisão, caso as suspeitas sejam confirmadas.
A estudo foi incluída em seu voto pela manutenção do encolhimento cautelar dos magistrados e pela preâmbulo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), medida considerada necessária diante da seriedade das acusações, que envolvem depravação passiva, lavagem de numerário e participação em organização criminosa ligada a um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
Origem do nome: decisões seguidas de saques em 18 minutos
A investigação, conduzida pela Polícia Federalista e supervisionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu o nome de Operação 18 Minutos devido ao pausa identificado entre a emissão de decisões judiciais que autorizavam a liberação de altos valores e os saques imediatos em espécie — um padrão considerado totalmente fora da normalidade processual.
Magistrados investigados
Entre os citados estão os desembargadores:
Nelma Etéreo Silva Sarney Costa,
Marcelino Everton Chaves,
Antônio Pacheco Guerreiro Júnior,
Luiz Gonzaga Almeida Rebento,
além de dois juízes de primeira instância.
Todos negam veementemente qualquer irregularidade.
Fundamentos jurídicos do parecer
Campbell explicou que sua projeção de pena considera o limite sumo previsto na legislação para crimes uma vez que depravação passiva — que varia entre 2 e 12 anos. Ele argumenta que a seriedade em tese dos delitos justifica rigor sumo na transporte administrativa para evitar qualquer risco de interferência na investigação.
O ministro ainda destacou que, com base no Código Penal, “considerando a tipificação em tese dos referidos delitos e o sumo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), aplica-se ao caso o prazo prescricional de 16 anos”.
Sem récipe
Campbell concluiu também que não há récipe, pois o período transcorrido entre o conhecimento dos fatos e a preâmbulo do PAD está dentro do limite lícito.
Assim, a tramitação disciplinar e criminal pode prosseguir sem restrições temporais.
A decisão do CNJ representa mais um progresso no processo que procura apurar possíveis desvios no TJ-MA e reforça o entendimento de que o caso exige comitiva rigoroso das instâncias de controle e investigação.
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