A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta segunda-feira (6), os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, além do ex-secretário de Obras Hudson Braga, por envolvimento em esquemas de prevaricação relacionados a concessões ilegais de benefícios fiscais, financiamentos indevidos e doações eleitorais não declaradas, configurando os chamados caixa 2 e caixa 3.
A decisão da 15ª Vara de Quinta Pública da Capital atendeu parcialmente à ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e impôs aos réus indenizações superiores a R$ 4 bilhões, além da suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.
Valores e penalidades aplicadas
Segundo a sentença, os condenados deverão arcar com os seguintes valores:
Sérgio Cabral: R$ 2,5 bilhões, entre restituição de patrimônio ilícito, indenização por danos ao tesouro e multa social. Teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos.
Luiz Fernando Pezão: R$ 1,4 bilhão em penalidades financeiras. Teve os direitos políticos suspensos por 9 anos.
Hudson Braga: Mais de R$ 35 milhões, com suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Esquemas de prevaricação e favorecimentos empresariais
A ação, ajuizada em 2018, foi embasada em documentos, delações premiadas e depoimentos que comprovaram a atuação dos ex-governadores em esquemas de favorecimento empresarial e uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.
Entre os pontos destacados pela Justiça:
Sérgio Cabral foi réprobo por proporcionar a Fetranspor, federação das empresas de ônibus do Rio, concedendo benefícios fiscais irregulares em troca de enriquecimento pessoal e financiamento político.
Luiz Fernando Pezão foi responsabilizado por subscrever, de forma indevida, financiamento ao Grupo Petrópolis via FUNDES, em troca de doações ocultas intermediadas pela Odebrecht — prática enquadrada porquê caixa 3.
Ambos ainda foram condenados ao pagamento de R$ 15,6 milhões cada por propinas repassadas porquê supostas doações eleitorais pela construtora Odebrecht.
Prejuízos coletivos e colapso financeiro do estado
O juiz destacou na sentença que os crimes resultaram em graves danos coletivos, incluindo o agravamento da crise fiscal do estado:
“A desenfreada licença de benefícios fiscais e tributários em meandro de finalidade causou grave e concreto dano às finanças públicas, o que prejudica até hoje a implementação de políticas públicas”, escreveu.
Além dos danos financeiros, o magistrado fixou indenizações por danos morais coletivos, reconhecendo que a crédito da sociedade nas instituições públicas foi partida pelos atos de prevaricação.
Repercussão e possíveis desdobramentos
A decisão marca mais um capítulo no extenso histórico de investigações sobre prevaricação envolvendo a cúpula do Executivo fluminense. Tanto Cabral quanto Pezão já foram cândido de diversas outras ações judiciais no contextura da Operação Lava Jato e de apurações do Ministério Público estadual e federalista.
Os réus ainda podem recorrer da decisão. Até o momento, não houve revelação solene das defesas.
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