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STF mantém tornozeleira e rejeita recurso da resguardo de Mauro Cid
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, negou o pedido da resguardo do tenente-coronel Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica e suspender o cumprimento da pena de dois anos, imposta na última semana.
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A pena foi definida na sexta-feira (16), e Moraes destacou que o momento adequado para julgar esse tipo de solicitação será somente depois o trânsito em julgado da ação e o início da realização da pena.
“Considerando que o momento processual adequado para estudo dos pedidos formulados será com o início da realização da pena e depois o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou Moraes.
Conciliação de delação e regime destapado
Por ter firmado congraçamento de delação premiada, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados: dois anos em regime destapado. A Primeira Turma do STF validou a delação e manteve os benefícios previstos no congraçamento.
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A resguardo, no entanto, argumentou que o período de medidas cautelares e prisão preventiva já ultrapassa dois anos e quatro meses, o que deveria ser considerado no conta da pena.
“Considerando que a pena imposta foi de dois anos e que Mauro Cid está com restrição de liberdade há mais de dois anos e quatro meses – entre prisão preventiva e cautelares diversas da prisão desde maio de 2023 –, extinto está, fora de toda incerteza, o cumprimento da pena fruto da pena que lhe foi imposta”, diz a petição da resguardo.
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https://www.newsatual.com/moraes-nega-pedido-libertacao-mauro-cid//Nascente/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE





