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TRE-CE rejeita prisão de Ciro Gomes, mas impõe proibição de ofensas a prefeita petista
Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT), indiciado de injúrias à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).
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O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, destacou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e, neste caso, não se justificam. Apesar disso, o magistrado determinou uma medida cautelar proibindo Ciro de realizar qualquer revelação ofensiva ou injuriosa contra Janaína Farias.
A decisão abrange falas diretas e indiretas, em ambientes públicos ou privados com repercussão pública, uma vez que eventos, entrevistas, reuniões e postagens em redes sociais. Caso descumpra a ordem judicial, o pedetista será multado em R$ 10 milénio por cada revelação.
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O juiz considerou a “reiteração” dos ataques uma vez que fator determinante para a imposição da medida. Segundo a decisão, Ciro proferiu “palavras, no mínimo, injuriosas”, com conhecimento de motivo, contra a prefeita.
A solicitação de prisão partiu da Advocacia-Universal do Senado, no contexto de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. As ofensas remontam a abril de 2024, quando Janaína Farias assumiu, uma vez que suplente, a vaga deixada pelo portanto senador e atual ministro da Instrução, Camilo Santana (PT).
Na ocasião, Ciro Gomes classificou a petista uma vez que “assessora para assuntos de leito do Camilo Santana”, “cortesã”, além de chamá-la de “vagabunda”, “mentirosa”, “infame” e “trapaceira”.
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Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios (TJDFT) já havia réprobo o ex-candidato ao pagamento de R$ 52 milénio à portanto senadora, por danos morais.
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https://www.newsatual.com/juiz-nega-prisao-de-ciro-gomes-impoe-restricoes//Manadeira/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE







