Uma ocorrência registrada na avenida Jornalista Roberto Marítimo, na Zona Sul de São Paulo, gerou dúvidas sobre as consequências legais para um cidadão que reage a um delito.
No caso, um motorista, em meio a uma tentativa de assalto, conseguiu tomar a arma do bandoleiro e disparou contra ele, resultando na morte do suspeito.
O caso foi registrado pela polícia, entre outras classificações, uma vez que roubo, legítima resguardo e homicídio. Essa evidência é crucial para entender o desfecho.
O que diz a lei
No recta brasílio, a legítima resguardo é uma excludente de ilicitude, o que significa que um ato praticado sob suas condições não é considerado delito. O Art. 25 do Código Penal estabelece que se encontra em legítima resguardo quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a recta seu ou de outrem”.
Isso implica que, se a investigação e o processo legítimo confirmarem que o motorista agiu dentro desses parâmetros – ou seja, utilizando meios moderados e necessários para repelir uma agressão injusta –, ele não será sentenciado pelo homicídio.
O Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva não será decretada se o juiz verificar pelas provas que a vítima praticou o indumentária nas condições previstas no Art. 23 do Código Penal, que inclui a legítima resguardo.
Portanto, a classificação de “legítima resguardo” no registro policial é um indicativo de que o motorista pode ser amparado pela lei, não enfrentando uma prisão se sua ação for comprovadamente uma reação defensiva.
Nascente/Créditos: CNN
Créditos (Imagem de envoltório): Reprodução
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/homem-que-matou-assaltante-em-sp-pode-ser-preso-veja-o-que-diz-a-lei/Nascente/Créditos -> Aliados Brasil Solene








