As defesas dos investigados do chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado entregaram ao Supremo Tribunal Federalista (STF), nesta quarta-feira, 13, suas alegações finais.
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Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Vivenda Social general Walter Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Resguardo Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos pediram para ser absolvidos.
Os pedidos ao STF
Alexandre Ramagem
O ex-diretor da Dependência Brasileira de Lucidez (Abin) afirmou ao STF que não cometeu transgressão. Ele pediu indulto no processo que apura a suposta tentativa de golpe de Estado, pois os elementos de prova apresentados “não se adequaram ao standard probatório necessário à pena”.
“Fere a lógica e a razoabilidade a tentativa de lhe imputar qualquer responsabilidade por tão grave intento, que, segundo o Ministério Público, seria o de suprimir as estruturas democráticas, impedindo o funcionamento de um Poder — o Legislativo — para o qual acabara de ser eleito, pelo voto popular, com o perdão da redundância”, argumentou a resguardo de Ramagem.
Almir Garnier Santos
Para sustentar o pedido de indulto, a resguardo do almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, negou que ele tenha disponibilizado tropas ao ex-presidente Jair Bolsonaro para um golpe de Estado em 2022.
Conforme os advogados, não há existência de prova de que o almirante “tenha praticado ou instigado ato mediante violência ou grave prenúncio — rudimentar típica indispensável —, estando as condutas descritas pela delação inseridas no legítimo tirocínio da liberdade de frase política, sem geração de risco proibido, e baseando-se a narrativa acusatória unicamente em presunções e na teoria de ‘convergência de sentido’, somando-se a isso a quebra do nexo causal em razão da transição de governo”.
Anderson Torres
A término de prometer a indulto do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, sua resguardo tem três argumentos principais. A “incompetência” do Supremo para julgar o caso, a fragilidade das acusações e a privação de preterição dolosa enquanto secretário de Segurança Pública do Província Federalista durante os atos do 8 de janeiro.
Os advogados ainda afirmaram que a chamada “minuta do golpe” é um documento de autoria duvidosa e sem valor jurídico reconhecido, que foi parar na mansão do ex-ministro por “mero esquecimento material”.
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“O texto afrontava os pressupostos constitucionais do Estado de Resguardo, não fazia sentido jurídico e não poderia ser levado a sério por qualquer jurista”, argumenta Torres. “Sua presença isolada, sem atos subsequentes de circulação, deliberação ou pronunciação, não autoriza qualquer presunção de dolo.”
Augusto Heleno
Nas alegações finais, o ex-ministro do GSI general Augusto Heleno negou que tenha cometido transgressão e pediu indulto.
Além de declarar que a delação carece de elementos concretos e se baseia em presunções, a resguardo argumentou que não há provas de que ele tenha participado, incentivado ou bravo ações voltadas à ruptura institucional.
Paulo Sérgio Nogueira
Os advogados do ex-ministro da Resguardo Paulo Sérgio Nogueira afirmaram que ele é “manifestamente simples”. Conforma a alegado final, sua atuação foi ativa para evitar a realização de um golpe de Estado e derrogação violenta do Estado Democrático de Recta no Brasil.
“Ele aconselhava o ex-presidente Jair Bolsonaro no sentido de que zero poderia ser feito diante do resultado das eleições”, argumenta a resguardo. “Era totalmente contrário à adoção de qualquer medida de exceção, insurreição, golpe etc.”
Walter Braga Netto
A resguardo do ex-ministro da Vivenda Social general Walter Braga Netto questionou a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. Os argumentos são de que ela foi obtida de forma ilícita e sem voluntariedade, sob filtração da Polícia Federalista e com interferência do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
“Uma vez que esta Resguardo já demonstrou, não há, para além da termo de um delator reconhecidamente mentiroso, qualquer elemento de prova que demonstre que o Gen. Braga Netto tenha tomado ciência, elaborado ou financiado qualquer operação clandestina com intuito golpista”, argumenta.
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