
CLIQUE E ASSISTA AGORA – NIKOLAS HUMILHOU A ESQUERDA No Projeto de lei contra adultização põe crianças supra do lucro das redes, e não cria ‘repreensão’, defende técnico
Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, que cuida de direitos das crianças, defende o projeto de lei que está mais avançado na Câmara e pode ser votado depois repercussão de vídeo do humorista Felca.
Depois de o humorista Felca viralizar com um vídeo em que fala uso de imagens de crianças e adolescentes nas redes sociais, o presidente da Câmara Hugo Motta se comprometeu a pautar projeto de lei que proteja esses menores nas plataformas de teor.
Líderes da oposição, no entanto, avaliam obstruir a votação se o texto incluir dispositivos que considerem “repreensão” à internet.
Um dos projetos, que pode ser discutido, é o PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). "É o mais robusto, maduro, já foi objeto de muitos debates e o que tem mais consenso entre os dedicados ao tópico", opina Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana.
A organização sem fins lucrativos trabalha para prometer que crianças e adolescentes sejam prioridades nas esferas de decisões da sociedade.
Mello defende que o projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados pensa em uma vez que a engenharia das plataformas digitais pode colocar em risco a segurança de crianças e jovem.
"O projeto de lei se afasta dessa teoria de moderação de teor", explica Mello, o que blindaria de ser denunciado de "vituperar" as redes sociais. "Ele determina que os serviços garantam prioritariamente a proteção de crianças e adolescentes, prevenindo a exploração e visando mitigar os danos à saúde", continua.
O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado responsabilidade de zelo para asseverar a proteção de menores de idade. Esse princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.
O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar — independentemente de ordem judicial — conteúdos identificados e denunciados uma vez que de exploração e insulto sexual infantil.
Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o aproximação de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.







