A Justiça do Região Federalista condenou o estudante de História da Universidade de Brasília (UnB) e youtuber de direita Wilker Leão pelos crimes de injúria e mordacidade contra o docente Estevam Thompson. A decisão da 1ª Vara Criminal de Brasília, publicada em 1º de agosto, fixou pena de dois anos e três meses de detenção em regime destapado, além de 90 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas prestações pecuniárias, de 15 salários mínimos cada, uma destinada ao docente e outra a uma entidade social, além do pagamento de R$ 5 milénio em honorários advocatícios. Cabe recurso.
Segundo a sentença, os delitos ocorreram em seis ocasiões distintas, entre outubro e novembro de 2024, quando Leão gravou e divulgou vídeos de aulas de História da África ministradas por Thompson, sem autorização.
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As gravações continham a imagem e a voz do professor, acompanhadas de comentários e legendas consideradas ofensivas pelo docente. Foram utilizadas expressões uma vez que “Prof Brabão”, “comunista” e “transgeneral”, além de caricaturas e insinuações sobre o teor das aulas e a postura de Thompson.
A magistrada responsável pelo caso destacou que a liberdade de cátedra, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Instrução, garante ao professor autonomia na escolha de métodos e na forma de aplicá-los, inclusive a possibilidade de autorizar ou não gravações.
Para a juíza, a divulgação de teor não autorizado com identificação do professor configura prática ilícita e ofensiva à honra. “Todo o teor produzido teve por finalidade exclusivamente a exposição da figura do professor”, afirma a decisão.
A estudo judicial argumentou que, em um dos vídeos, Leão pergunta se postaria uma “bobagem de lição” e afirma que o professor “fugiu” do debate. Em outro, publica a legenda “Prof Brabão veio me gravar, gravei ele de volta” depois de registrar Thompson com a câmera.
Houve também postagem com o título “Essa é a face do professor valentão que se acha general” e publicação com uma caricatura semelhante ao docente acompanhada da frase “Isso cá é doutrinação ou não é?”. Em outra ocasião, Leão utilizou o termo “transgeneral” ao se referir ao professor e sugeriu que ele teria cancelado lição “para enrolar” os alunos.
Em missiva ensejo, Thompson afirmou que a decisão representa “uma vitória da ensino pública, da universidade brasileira e de todos os docentes que têm sua liberdade de ensinar ameaçada por campanhas de mordacidade ideológica” e incentivou outros professores a procurarem a Justiça em casos semelhantes. A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília, por sua vez, classificou Leão uma vez que “youtuber de extrema direita”
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Wilker Leão alega perseguição contra a direita
Em pronunciamento na noite desta segunda-feira, 11, o aluno afirmou ter sido réprobo “pelo grave transgressão de questionar professores” e classificou a decisão uma vez que “absurda”. Ele leu trechos da sentença para seus seguidores e questionou contradições na fundamentação jurídica. Leão é bacharel em Recta.
“O simples indumento de você caracterizar um professor que está sendo valentão uma vez que brabão te dá cárcere”, disse. Em outro momento, afirmou: “Qualquer coisa que você fale de forma contrária vai ser encarada uma vez que ofensa criminosa.”
O estudante sustenta que suas críticas tinham texto político, não pessoal, e alega perseguição à direita por secção do sistema judiciário. “Eles querem me utilizar uma vez que símbolo, o recta penal simbólico para todos que pensarem em fazer parecido já desistirem na mesma hora”, declarou. Ele informou que vai recorrer da decisão e que vai continuar com a produção de seu teor.
A UnB suspendeu Leão de duas disciplinas em dezembro de 2024, por 60 dias, sob alegado de que ele atrapalhava as aulas ao gravá-las sem autorização e publicar os vídeos nas redes sociais, onde reúne mais de 900 milénio inscritos no YouTube.
Segundo a instituição, a prática afetava tanto o curso das aulas quanto outros estudantes. A resguardo do aluno sustenta que não houve intenção de ofensa, que as falas foram retiradas de contexto e que não há proibição legítimo para gravação de aulas.
Leia também: “A ofensiva da exprobação”, reportagem de Branca Nunes publicada na Edição 141 da Revista Oeste
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