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A Procuradoria-Universal da República (PGR), por meio de parecer do vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Rebento, se manifestou favoravelmente ao pedido da resguardo de Daniel Silveira para que ele cumpra prisão domiciliar humanitária por 30 dias. A solicitação se baseia na premência de recuperação em seguida cirurgia no joelho, realizada em julho, situação que não seria provável adequadamente dentro da prisão.
No documento guiado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, o MPF apresenta duas alternativas: autorizar saídas temporárias escoltadas para tratamento em clínica indicada pela resguardo, ou — na pouquidade de condições no sistema prisional — transformar a pena em prisão domiciliar pelo período necessário.
O parecer considerou a confirmação do diretor da unidade em Magé (RJ), que afirma que o lugar não possui estrutura, profissionais ou equipamentos médicos suficientes para a restauração pós-cirúrgica, incluindo sessões diárias de fisioterapia e comitiva especializado.
Enquanto isso, o ministro Luiz Fux rejeitou um habeas corpus pela via originária, alegando que o recurso não cabe contra decisões internas do STF. Esse pedido tinha sido protocolado pela resguardo do ex-deputado, alegando risco à saúde em envolvente prisional inadequado.
A decisão final agora está nas mãos de Alexandre de Moraes, que pode obedecer uma das duas opções: autorização de saídas temporárias ou licença definitiva da prisão domiciliar humanitária por tempo definido.
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