A ação foi movida pela mãe do menino denunciado, depois ela ter sido convocada pela delegacia e pelo Juízo Tutelar para prestar esclarecimentos.
No processo, o varão que registrou a ocorrência disse que o bebê denunciado agredia o fruto dele no interno da instituição onde ambos, que tem a mesma idade, estudavam. Manifesto dia, o menor teria vencido no fruto do varão e arranhado o rosto da párvulo.
O pai, logo, levou o caso à direção da escola, mas uma vez que as agressões não cessaram, procurou a polícia e o Juízo Tutelar. Na boletim de ocorrência, o varão apresenta justificativas quase inacreditáveis: segundo ele, o bebê é um “carrasco contumaz”, e vai além: diz que a párvulo “tem histórico de violência” e insinua negligência materna. Ele não menciona a idade das crianças envolvidas.
Na sentença condenatória, a juíza responsável pelo caso considerou que houve insulto por segmento do pai – que é jurista – ao utilizar os meios institucionais de forma irregular.
“Isso porque, [o pai é] jurista e, portanto, matraqueado da legislação [mas] optou por omitir dados relevantes, uma vez que a idade das crianças envolvidas – cada uma com 2 anos de idade, e descreveu o responsável uma vez que “carrasco contumaz”, dando ares de criminoso a término de que fosse delicado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”, disse a juíza.
Maneira abusiva
A sentença destacou, ainda, que embora os canais legais devam estar à disposição da população, seu “uso de maneira abusiva não pode ser tolerado”.
“Destaco que não está cá desconsiderado o vestimenta de que o [bebê] machucou o fruto do requerido e outras crianças. Ocorre que a conduta do [advogado] excedeu o treino regular de seu recta ao sugerir a possibilidade de existência de transgressão de descumprimento do poder familiar, depois o incidente com seu fruto”, disse a magistrada