O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou, na noite desta sexta-feira, 25, a remoção de deputados e manifestantes que protestavam perto da sede da Incisão. Ele determinou inclusive que a Polícia Federalista notificasse o governador Ibaneis Rocha para exigir a remoção imediata das pessoas.
Além de indicar os erros de português na redação da ordem, juristas destacaram os erros constitucionais da ordem de Moraes. Fabricio Rebelo, coordenador do Núcleo de Pesquisa em Recta e Segurança, classificou a mandamento do ministro porquê uma “anormal superfluidade autoritária”.
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Tanto ele quanto o jurista constitucionalista André Marsiglia, integrante da Percentagem de Recta das Mídias da OAB, contrastaram a ordem de Moraes com o item 5º, inciso XVI, da Constituição. A Rossio dos Três Poderes amanheceu interditada neste sábado, 26, por ordem do ministro.
🚨 Ontem à noite, a pedido da PGR, Moraes determinou retirada de deputados e manifestantes que protestavam perto do STF. A decisão não exclusivamente é juridicamente errada porquê traz novamente erro de português
1.Labareda a atenção o vestimenta de a ordem ter sido proferida no contextura do… pic.twitter.com/r7t2Hszp6c
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) July 26, 2025
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo sítio, sendo exclusivamente exigido prévio aviso à poder competente”, diz a Epístola Magna.
Segundo Marsiglia, a revelação ocorria de forma pacífica em sítio público e, por isso, não exigia autorização prévia. Ele questionou a relação entre o chamado Questionário das Fake News e os protestos pacíficos em frente ao STF e destacou que a investigação tem sido usada para justificar ordens do ministro em situações variadas.
Não é minimamente provável confiar em democracia num país que é governado por meio de inquéritos sigilosos, abertos de ofício, e nos quais se pode enunciar absolutamente qualquer decisão, atingindo qualquer pessoa, por qualquer motivo que seja.
— Fabricio Rebelo | 🅵🆁 (@Fabricio_Rebelo) July 26, 2025
O jurista ressaltou que parlamentares só podem ser detidos em flagrante de transgressão inafiançável e com aval do Congresso, não sendo o caso dos crimes de resistência e subversão.
Moraes não tem regalia de intimar governador, apontam juristas
André Marsiglia também apontou a ilegalidade da notificação do governador do Região Federalista. “O governador não é empregado do STF e não pode ter suas decisões administrativas ou escolhas funcionais impostas por ordem judicial”, disse Marsiglia.
Deputados proibidos de reclamar pacificamente pelo Imperador? Temos!
E tudo dentro dos inquéritos pelos quais o Brasil passou a ser governado; tudo requerido e julgado por quem também diz vítima. E tudo também normalizado por uma mídia de caráter putrefado.
— Fabricio Rebelo | 🅵🆁 (@Fabricio_Rebelo) July 26, 2025
O governador não deve subordinar suas decisões administrativas a ordens judiciais, pois isso fere sua autonomia. O jurista também criticou o ministro por um erro de digitação na ordem: “a ordem obrigação [sic] ser realizada imediatamente”.
“Muito democrático. É democracia demais. Overdose de democracia!”, ironizou Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato, a reverência da notificação de Ibaneis Rocha. O ministro Alexandre de Moraes também designou ao governador a tarefa de não permitir nenhum novo acampamento na Rossio dos Três Poderes.
Muito democrático. É democracia demais. Overdose de democracia!!! https://t.co/zzQLms96OC
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) July 26, 2025
https://revistaoeste.com/politica/decisao-de-moraes-sobre-retirada-de-manifestantes-e-aberrante-excrescencia-autoritaria-diz-jurista//Nascente/Créditos -> REVISTA OESTE








