Em missiva divulgada na noite deste domingo (13), o presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), ministro Luís Roberto Barroso, respondeu à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de empregar uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. A medida americana foi justificada por Trump com base no que classificou uma vez que “perseguição política” no Brasil, principalmente contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.
Na missiva, enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, Trump mencionou decisões do STF que afetam diretamente cidadãos brasileiros que residem nos Estados Unidos, além de empresas americanas de tecnologia, e apontou preocupações com violações do Estado de Recta.
Barroso afirmou que a decisão americana teria partido de uma “compreensão imprecisa dos fatos” e negou qualquer tipo de perseguição. “No Brasil de hoje, não se persegue ninguém”, declarou o ministro, defendendo que todas as ações judiciais observam o devido processo lítico.
Leia a missiva de Barroso na íntegra:
EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO, DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA
Luís Roberto Barroso
Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro mercantil, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia – não ao Judiciário – conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos.
Passada a reação inicial, considero de meu responsabilidade, uma vez que superintendente do Poder Judiciário, proceder à remontagem serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federalista.
As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem segmento da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o recta de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram.
A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da núcleo do regime. Porém, a vida moral deve ser vivida com valores, boa-fé e a procura sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é claro, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da verdade.
Começando em 1985, temos 40 anos de firmeza institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui violação tem sido reprimido. Não se deve menosprezar a valor dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legitimidade constitucional, em épocas diversas.
Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, somente nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma novidade Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do delongado.
A preservação do Estado democrático de recta tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.
Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a petardo no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federalista; tentativa de explosão de petardo no Supremo Tribunal Federalista (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela pouquidade de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quartéis pedindo a deposição do presidente eleito.
E, de conformidade com denúncia do Procurador-Universal da República, uma tentativa de golpe que incluía projecto para trucidar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo. Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, uma vez que ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina.
As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de recta, observam estritamente o devido processo lítico, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela prelo e pela sociedade.
O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, uma vez que de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de violação. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de recta.
Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório.
Uma vez que todos os Poderes, numa sociedade ocasião e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que se manifestam todo o tempo, sem qualquer proporção de repressão. Ao lado das outras instituições, uma vez que o Congresso Vernáculo e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federalista tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem: testificar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de recta e proteger os direitos fundamentais.
Por termo, cabe registrar que todos os meios de notícia, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de repreensão. O STF tem protegido firmemente o recta à livre sentença: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Prensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringem o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), muito uma vez que as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção próprio a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).
Chamado a determinar casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de sentença, a liberdade de prelo, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em universal devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, uma vez que pornografia infantil e terrorismo devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.
É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Uma vez que as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham em prol do Brasil e está cá para defendê-lo.
Créditos (Imagem de capote): Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federalista • Antonio Augusto/ STF
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/barroso-rebate-trump-em-carta-e-diz-que-nao-ha-perseguicao-a-ninguem-no-brasil/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene









