O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), considerou o jornalista Paulo Figueiredo uma vez que devidamente citado no processo em que é denunciado pela Procuradoria-Universal da República (PGR) por participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado relacionada ao entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR acusa Figueiredo de cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Uma vez que o jornalista reside nos Estados Unidos e não foi localizado pelas autoridades brasileiras, a citação foi feita por meio de edital, conforme previsto no item 4º, §2º, da Lei nº 8.038/90. No entanto, mesmo posteriormente esse procedimento, Figueiredo não apresentou resposta à criminação no prazo lícito.
Diante da pouquidade de revelação, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a suspensão do processo e da descrição do prazo prescricional, com base no item 366 do Código de Processo Penal, que trata da situação de réus não localizados. A DPU alegou que o jornalista não foi pessoalmente citado e, portanto, não poderia ser considerado plenamente cônscio dos autos.
Moraes, no entanto, rejeitou o pedido. Para o ministro, o próprio Figueiredo demonstrou ter pleno conhecimento do processo ao comentar publicamente a denúncia e publicar vídeos nas redes sociais com trechos da revelação da DPU.
“Diversamente do alegado pela Defensoria Pública da União, o denunciado tem pleno conhecimento da criminação”, afirmou Moraes em sua decisão.
A decisão gerou críticas no meio jurídico. O jurisconsulto e jurista André Marsíglia classificou a medida uma vez que um “erro jurídico” e questionou a validade da citação.
“Não basta o réu provar conhecimento de que existe contra ele um processo. Precisa ter ciência integral do teor, do contexto, de quem são os demais réus e de qual a criminação feita contra todos. Um pouco que postagem em rede social não demonstra, por óbvio”, afirmou.
Marsíglia também lembrou que, segundo o item 368 do Código de Processo Penal, a citação de residentes no exterior deve ser feita por epístola rogatória — instrumento formal de cooperação internacional.
“Se o Estado é incapaz de reportar alguém, o ônus de sua incompetência não pode ser repassado ao réu. Citação absolutamente nula”, concluiu.
Até o momento, Paulo Figueiredo não apresentou resguardo nos autos. Ele tem comentado o caso em suas redes sociais, onde costuma criticar a meio do processo e os ministros do Supremo. O jornalista afirma estar amparado pela liberdade de sentença nos Estados Unidos, onde reside.
A decisão de Moraes mantém o processo em curso e poderá ter impacto sobre a meio de outras ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro e às investigações sobre a atuação de aliados do ex-presidente Bolsonaro.
Compartilhe nas redes sociais
https://partidobrasiloficial.com.br/2025/06/30/moraes-comete-mais-um-absurdo-juridico-demonstra-renomado-jurista/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=moraes-comete-mais-um-absurdo-juridico-demonstra-renomado-jurista / Natividade/Créditos -> Partido Brasil Solene








