O Supremo Tribunal Federalista (STF) iniciou o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Universal da República (PGR) que contesta a constitucionalidade de uma lei municipal de Sorocaba (SP), que desde 2023 proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. O caso está sendo analisado no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima terça-feira (24).
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que a proibição sufocação diretamente os direitos fundamentais à liberdade de sentença e de reunião, garantidos pela Constituição Federalista. Gilmar também citou precedentes da própria Galanteio, que já se manifestou no sentido de que manifestações públicas em resguardo da descriminalização das drogas não configuram apologia ao transgressão.
“A vedação legítimo extrapola os limites constitucionais e fere diretamente a jurisprudência pacífica desta Galanteio sobre liberdade de sentença e reunião pacífica”, afirmou o ministro.
Zanin Abre Divergência com Citação Estratégica
O ministro Cristiano Zanin, indicado ao STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abriu divergência. E fez isso de forma inusitada: ao proteger a constitucionalidade da lei que proíbe a marcha, Zanin recorreu a um argumento doutrinário de peso — uma definição de liberdade de sentença do jurista Paulo Gonet em um livro coescrito justamente com… Gilmar Mendes.
A manobra foi interpretada nos bastidores porquê uma forma elegante (e contundente) de expor uma verosímil incoerência do relator. Zanin destacou que a liberdade de sentença, embora fundamental, não é um recta inteiro e pode ser restringida quando envolver “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.
“A Constituição não assegura manifestações que se configurem porquê promoção direta do uso de substâncias ilícitas, ainda que sob a forma de protesto”, justificou Zanin.
Liberdade de Frase em Debate
O julgamento retoma uma discussão já enfrentada pelo STF em 2011, quando a Galanteio entendeu, por unanimidade, que manifestações porquê a Marcha da Maconha são protegidas pela liberdade de sentença, desde que não configurem incitação direta ao transgressão.
A novidade ação coloca em xeque até que ponto municípios podem legislar sobre manifestações públicas e impor limites com base em interpretações próprias sobre “apologia ao transgressão”.
Repercussão
A decisão final do STF pode impactar outras legislações locais semelhantes e reacender o debate sobre a descriminalização das drogas no Brasil — tema que também tramita em outro processo na Galanteio, com discussão em tempo avançada.
Por ora, o placar está dividido. Até o fechamento do julgamento no plenário virtual, novos votos poderão modificar o rumo da decisão.
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