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O Google Brasil enviou, nesta quarta-feira (18), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), sintoma informando que não conseguirá atender à decisão que solicitava os dados do responsável por colocar na internet a chamada “minuta do golpe”.
A justificativa é a privação, na decisão, de URL de página hospedada pelo Google ou vinculada aos seus serviços, o que impossibilita a empresa de identificar o teor objeto do pedido de fornecimento de dados.
O Google afirma ainda que o provedor de buscas somente indexa páginas de terceiros em seus resultados, de modo que os dados de eventuais conteúdos localizados por meio do buscador não pertencem à plataforma e devem ser requeridos aos administradores das páginas responsáveis pelo teor.
“Nesse contexto, a presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele teor com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google. De forma objetiva, no caso em referência, a sintoma do réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: URL do site ‘O Cafezinho’ e indicação de resultados que levam à página ‘Conjur’, dentre outras”, diz a empresa.
Nessa hipótese, segundo o Google, caso se entenda necessária a obtenção de dados ou informações por secção dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo teor.
https://jornalbrasilonline.com.br/google-da-resposta-dura-e-desmonta-pedido-de-moraes//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE




