O Supremo Tribunal Federalista está, de vestimenta, julgando a constitucionalidade do cláusula 19 do Marco Social da Internet. Esse cláusula define que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por teor gerado por terceiros se não removerem esse teor em seguida ordem judicial — exceto nos casos previstos no cláusula 21, uma vez que divulgação de “nudes” (imagens íntimas) sem consentimento.
O problema: legislar ou julgar?
O ministro Barroso, relator da ação, argumenta que a Incisão se vê obrigada a sentenciar sobre dois casos concretos que tratam de responsabilização de plataformas, por supostos danos causados por teor de terceiros. Segundo ele, uma vez que o Congresso ainda não atualizou a legislação para o novo contexto do dedo, o STF precisa “preencher lacunas” e estabelecer balizas.
A sátira de Guterman — e de muitos outros — é que o STF estaria extrapolando sua função constitucional ao produzir normas em vez de exclusivamente interpretá-las, o que, segundo a separação de Poderes, caberia ao Legislativo.
Barroso defende que isso não é legislar, mas executar a função judicial de resolver casos à luz da Constituição. A sátira irônica ao “iluminismo togado” reflete o temor de que a Incisão esteja assumindo poderes normativos com base em juízos de valor, uma vez que o de querer evitar o “mistério da incivilidade”, frase usada pelo ministro.
O ponto do cláusula 19: garantia ou entrave?
Defensores do cláusula 19: dizem que ele protege a liberdade de frase e impede a increpação privada, pois responsabilizar preventivamente as plataformas poderia levar à remoção exagerada de teor, por susto de processos.
Críticos do cláusula 19: argumentam que ele dá às plataformas um escudo lítico para se isentarem de responsabilidade, mesmo quando há preterição diante de discursos de ódio, fake news ou ataques sistemáticos.
Epílogo: confusão legítima ou crise institucional?
O que Guterman denuncia — em tom crítico, cético e irônico — é uma verosímil ruptura institucional silenciosa, em que decisões judiciais de possante impacto político e social são tomadas sem a devida ancoragem legislativa, sob o pretexto de “civilizar” o debate do dedo.
A sátira final, fazendo menção à Revolução Francesa, destaca os perigos históricos de revoluções morais ou culturais promovidas por elites esclarecidas que julgam saber o que é melhor para a sociedade — mesmo à custa da liberdade ou da cabeça dos discordantes.
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