O governo federalista publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) com um pacote de medidas tributárias que altera regras de arrecadação em diversos setores da economia.
A ‘MP da Taxação’ foi editada depois o Planalto ser forçado pelo Legislativo a recuar em outras frentes de arrecadação e visa, segundo o Ministério da Quinta, “emendar distorções, erigir isonomia tributária e manter o estabilidade fiscal do Brasil”.
As mudanças atingem plataformas de apostas esportivas, instituições financeiras, investidores de renda fixa e variável, criptoativos e planos de previdência privada. Embora algumas das novas regras entrem em vigor imediatamente, outras terão emprego gradual até 2026.
Eis as principais alterações da MP:
Apostas esportivas (bets) — A alíquota sobre a receita bruta das plataformas sobe de 12% para 18%. Do totalidade, 6% será talhado à extensão da saúde. A mudança entra em vigor quatro meses depois a publicação da MP.
CSLL de fintechs e instituições de pagamento — A alíquota mínima de 9% é extinta. A partir da mudança, todas as instituições financeiras pagarão ao menos 15% de Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vigência em quatro meses.
Tributação de renda fixa isenta — Será cobrado 5% de IR sobre novos títulos isentos emitidos a partir de janeiro de 2026, uma vez que LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Papéis emitidos até lá continuarão isentos.
IOF sobre risco sacado — O imposto sobre esse tipo de operação de antecipação de pagamentos empresariais é reduzido para 0,0082% ao dia.
Juros sobre capital próprio (JCP) — A alíquota de IR sobe de 15% para 20% sobre os valores pagos aos acionistas.
Unificação do IR sobre investimentos — Alíquota única de 17,5% para lucros de aplicações financeiras a partir de janeiro de 2026, independentemente do tipo de ativo ou prazo.
Criptoativos e ativos virtuais — Rendimentos e ganhos líquidos de pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples passarão a ser tributados à alíquota de 17,5%.
VGBL (previdência privada) — Haverá duas fases de incidência de IOF sobre grandes aportes. Até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre valores superiores a R$ 300 milénio na mesma seguradora. A partir de 2026, a tributação valerá para aportes supra de R$ 600 milénio, mesmo que distribuídos entre diferentes instituições. Contribuições patronais ficam isentas.
Investimento estrangeiro direto — O retorno do capital investido no Brasil volta a ser isento de IOF, revertendo regra anterior que previa alíquota de 0,38%.
Tramitação no Congresso
Apesar de a MP ter efeito subitâneo, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Pátrio em até 120 dias. O texto será inicialmente analisado por uma percentagem mista de deputados e senadores, que pode sugerir alterações. Em seguida, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que não há “compromisso” por secção do Parlamento com a aprovação da medida. Ele cobrou do governo ações estruturais mais amplas para o estabilidade fiscal, uma vez que a reforma administrativa, que deve ser discutida em tempo ulterior das negociações.
A equipe econômica ainda não divulgou a estimativa solene de arrecadação esperada com as novas medidas.
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