Nos últimos 15 anos, o dispêndio da vigor elétrica no Brasil disparou. A tarifa média para consumidores atendidos por distribuidoras saltou de R$ 112 por megawatt-hora (MWh), em 2010, para R$ 310 em 2024, um aumento de 177%.
No mesmo período, a inflação acumulada ficou em 122%, o que representa uma subida real de 45% no preço da vigor. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou as informações nesta segunda-feira, 9.
Esse valor, que não inclui encargos nem custos de transmissão e distribuição, pode tombar com a fenda completa do mercado livre, prevista para dezembro de 2027. A mudança faz secção da Medida Provisória nº 1.300, editada pelo governo federalista.
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Hoje, somente grandes empresas podem comprar vigor no mercado livre. Para esses consumidores, o dispêndio é significativamente menor: a tarifa média subiu somente 44% desde 2010 — de R$ 102 para R$ 147 por MWh —, aquém da inflação.
A concorrência e os contratos de longo prazo explicam a diferença. Rodrigo Ferreira, presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Vontade, critica os contratos indexados à inflação por até 30 anos.
“Esse protótipo de contratação de longo prazo, suportado pelas distribuidoras em nome dos consumidores, foi importante em determinado momento do país, mas atualmente não é mais eficiente e muito menos necessário, e deixa uma legado maldita para os consumidores”, disse Ferreira.
Estudos da Sucursal Vernáculo de Vontade Elétrica mostram que os subsídios embutidos na tarifa residencial somam R$ 16 bilhões em 2025, o equivalente a quase 15% da conta.
A maior secção vai para projetos de geração distribuída e fontes incentivadas de vigor. O restante cobre o dispêndio da tarifa social e da vigor fornecida na Região Setentrião.
Marco regulatório da vigor facilita operações do mercado livre
Criado em 1995, o mercado livre enfrentou dificuldades no início, uma vez que inadimplência e judicializações. O cenário começou a mudar depois da geração da Câmara de Comercialização de Vontade Elétrica, que passou a registrar e vistoriar os contratos.
Uma portaria publicada em 2022 eliminou barreiras para que consumidores de subida tensão aderissem ao sistema. A medida provocou uma novidade vaga de transmigração ao mercado livre.
Com mais liberdade para negociar preços, fornecedores e fontes de vigor, esses consumidores ganham previsibilidade e, em muitos casos, reduzem seus custos.
Alexei Vivan, diretor-presidente Associação Brasileira de Companhias de Vontade Elétrica, reconhece os benefícios da fenda. No entanto, ele destaca a relevância de prometer a adimplência e a segurança do sistema.
Vivan defende regras firmes para as comercializadoras varejistas e mecanismos sólidos para o funcionamento do Supridor de Última Instância (SUI).
Paulo Cunha, pesquisador da FGV Vontade, considera a fenda uma medida positiva. Mas, ele alerta que a transição exige planejamento.
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A Medida Provisória 1.300 prevê a geração do SUI justamente para proteger o consumidor em caso de falência de uma comercializadora. Com as mudanças propostas, o Brasil avança rumo a um protótipo mais competitivo.
Mas o sucesso dessa transição dependerá da qualidade da regulação, da proteção aos consumidores mais vulneráveis e da capacidade de prometer estabilidade financeiro às distribuidoras.
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