Em regime fechado. A Justiça Federalista condenou o comediante Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por promover, segundo a delação, “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” em um show humorístico publicado em 2022 no YouTube.
Além da pena, ele deverá remunerar multa de 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 milénio por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federalista de São Paulo, acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federalista (MPF), que apontou que o comediante fez piadas ofensivas sobre negros, indígenas, nordestinos, obesos, idosos, homossexuais, evangélicos, judeus, pessoas com deficiência e portadores de HIV.
Segundo o MPF, o humorista admitiu o caráter preconceituoso das falas durante o próprio espetáculo.
A veiculação do teor na internet, somada ao número de visualizações — mais de três milhões até ser retirado do ar por decisão judicial em agosto de 2023 — e à variedade de públicos atingidos, foram considerados agravantes pela Justiça no aumento da pena.
A sentença ainda destacou o contexto de “diversão ou recreação” porquê fator de potencialização dos danos.
Na decisão, a Justiça Federalista argumenta que atividades artísticas, incluindo o humor, não estão imunes a sanções quando violam preceitos legais, e reforça que a liberdade de frase deve respeitar os limites da pundonor humana e da paridade jurídica.
“No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de frase e os princípios da pundonor da pessoa humana e da paridade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz o texto.
Inicialmente analisado pela Justiça Estadual de São Paulo, o caso foi remetido à esfera federalista em abril de 2024, a pedido da resguardo. O Ministério Público Federalista ratificou a denúncia, e a ação penal foi instaurada na 3ª Vara Criminal Federalista.
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