O volante Bobadilla, do São Paulo, pode até ser recluso e remunerar multa se for comprovado que chamou o lateral venezuelano Miguel Navarro, do Talleres, de “venezuelano morto de rafa” durante a partida da Libertadores realizada na última terça-feira, 27. É o que afirma a presidente da Percentagem de Paridade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), Rosana Rufino.
Em entrevista ao Terreno, ela explica que o jogador pode responder criminalmente porque a xenofobia — aversão a estrangeiros — é tratada pela mesma legislação no Brasil que aborda racismo e injúria racial. Outrossim, é provável ter punição nas esferas esportiva e cível.
O incidente que pode levar à prisão do paraguaio ocorreu durante a vitória entre São Paulo e Talleres no MorumBis. O jogador venezuelano relatou que sofreu ofensas xenofóbicas de Bobadilla e formalizou denúncia à polícia posteriormente a partida.
“Nós temos a Lei 7.716, que é de 1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Ela se expande para discriminações decorrentes também de etnia, religião, proveniência pátrio”, explica Rosana. “A novidade lei de injúria, que alterou também o Código Penal, entende que a xenofobia pode também configurar porquê delito de injúria racial, que é o item 140 parágrafo 3º do Código Penal”, continua.
Segundo a advogada, o delito de injúria racial foi recentemente equiparado ao delito de racismo, o que torna esse tipo de conduta inafiançável e imprescritível. “É um delito inafiançável e imprescritível e é interpretado de forma ampla, o que inclui a xenofobia. Logo, mesmo que a ofensa tenha ocorrido durante a partida solene e ele não tenha sido recluso em flagrante, nem prestado prova naquele momento, é provável que ele responda, sim, criminalmente pelas ofensas dirigidas ao jogador naquele momento”, afirma.
Na esfera penal, a pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa. “A pena ainda pode ser aumentada se cometida porquê nesse contexto, em partidas desportivas”, pontua Rosana.
Apesar dos avanços legais, Rosana avalia que a emprego da lei que deveria impedir casos de ofensas xenofóbicas ainda enfrenta desafios. “Na prática, a legislação não tem sido aplicada porquê deveria”, afirma.
“É necessária uma formação mais incisiva dos agentes públicos que são responsáveis pela atuação nas partidas nos estádios, pensando não só no caráter punitivo da legislação, mas no caráter pedagógico, para que violações de direitos não sigam acontecendo de forma reiterada, tanto por jogadores quanto por torcedores nos estádios brasileiros onde a legislação já existe e deve ser aplicada”, finaliza a advogada.
No contextura da Justiça Desportiva, uma conduta xenofóbica também gera sançõe, explica. Pedro Zanchin Del Fraro, jurista do escritório Suttile & Vaciski, especializado em recta desportivo.
Segundo ele, o Código Brasiliano de Justiça Desportiva prevê uma pena de suspensão de cinco a dez partidas para a prática de atos discriminatórios, “inclusive relacionados à origem étnica, além de uma multa que vai de R$ 100 a R$ 100 milénio”.
“Porquê se tratava de uma competição organizada pela Conmebol, se aplica também o seu Código Disciplinar, que prevê uma suspensão de, no mínimo, cinco partidas ou por um período de dois meses”, conclui o jurista.
A denúncia feita por Navarro foi formalizada posteriormente a partida à Polícia Social, que abriu investigação. O Talleres também emitiu nota solene repudiando o incidente. Bobadilla, até o momento, não se pronunciou publicamente sobre as acusações, nem compareceu à delegacia para dar sua versão dos fatos. A reportagem ainda tenta contato com o São Paulo Futebol Clube.
Manadeira/Créditos: Terreno
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