O ponto chave recai sobre acusações de abusos de poder, perseguição política e possíveis conexões financeiras com estruturas internacionais — o que, se confirmado, pode terebrar caminho para uma ação inédita de Washington contra integrantes do Judiciário e de órgãos de investigação no Brasil.
Se Alexandre de Moraes, por exemplo, for sancionado pelos Estados Unidos sob a Global Magnitsky Act, o impacto seria subitâneo, profundo e sem precedentes para um ministro do Supremo Tribunal Federalista. A legislação americana, usada para punir autoridades estrangeiras acusadas de prevaricação ou violações de direitos humanos, tem um alcance que vai muito além das fronteiras dos EUA. Na prática, ela transforma o sancionado em um pária do sistema financeiro e tecnológico global, fechando portas em várias partes do mundo — inclusive no próprio país de origem.
A sanção não se resume a proibir a ingressão em território americano. Ela acarreta o bloqueio de ativos e a proibição de qualquer empresa americana — ou que opere sob o sistema financeiro dos Estados Unidos — de manter qualquer vínculo com a pessoa punida. Isso significa que bancos, operadoras de cartão, companhias de tecnologia, plataformas digitais, serviços de transporte e até empresas de entretenimento deixam de atender o sancionado. A razão é simples: quem desobedece a medida pode tolerar sanções secundárias, uma vez que multas milionárias, suspensão de operações em dólar e incisão de chegada ao mercado americano.
Cartões de crédito e débito deixam de funcionar, ainda que emitidos por bancos brasileiros. Transações por PayPal, Wise ou qualquer outra plataforma vinculada aos EUA são bloqueadas. Voos por companhias aéreas americanas, uma vez que Delta, United ou American Airlines, são negados. Reservas em sites uma vez que Airbnb, Booking e Expedia tornam-se inviáveis. O mesmo ocorre com o uso de serviços uma vez que Gmail, YouTube, Instagram, WhatsApp, iCloud e qualquer utensílio ligada a gigantes uma vez que Google, Meta, Apple e Microsoft.
O efeito cascata atinge empresas brasileiras com qualquer tipo de exposição internacional. Bancos uma vez que Itaú, Bradesco, Santander e fintechs uma vez que o Nubank, Inter, entre outros, que operam com tecnologia ou capital estrangeiro, inevitavelmente reavaliam qualquer vínculo com o sancionado. O mesmo vale para companhias que usam servidores da Amazon ou Google Cloud, ou que dependem de sistemas de pagamento em dólar. O risco de manter essas conexões passa a ser cume demais.
Embora a Global Magnitsky não obrigue maquinalmente que países estrangeiros sigam as sanções, o proporção de influência dos EUA sobre os fluxos financeiros e as redes digitais globais faz com que a maioria dos atores privados acate voluntariamente as restrições. Escritórios de advocacia, assessorias jurídicas e empresas vinculadas direta ou indiretamente a magistrados e autoridades também entram na zona de risco, sobretudo quando mantêm contratos ou operações com componentes internacionais.
A imposição de uma sanção desse tipo contra um membro do STF ou autoridades de cume escalão da estrutura de Justiça brasileira seria um marco nas relações diplomáticas entre Brasília e Washington. Ao mesmo tempo em que isolaria o quidam no cenário global, o gesto traria implicações políticas e concretas e de grande calibre. Seria uma resposta dura por secção dos Estados Unidos e uma asseveração explícita para o mundo de que determinados comportamentos institucionais podem desencadear reações severas — inclusive contra aqueles que, até logo, pareciam inalcançáveis.
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