No atual cenário jurídico brasílico, onde o Supremo Tribunal Federalista (STF) é sempre branco de críticas e suspeição por secção de setores da sociedade, um cláusula recente reacendeu o debate sobre os limites do poder da Suprema Namoro e a fidelidade à Constituição. O responsável? Zero menos que o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Fruto, um dos nomes mais respeitados do Recta Constitucional no Brasil. Ex-professor de ministros uma vez que Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, ele fez duras críticas ao funcionamento atual do STF, em um cláusula que tem causado grande repercussão.
Quem é Manoel Gonçalves Ferreira Fruto?
Antes de explorar suas declarações, é importante entender quem é o responsável dessas palavras. Ferreira Fruto é uma poder no Recta brasílico. Professor Emérito da tradicional Faculdade de Recta da USP, no Largo São Francisco, ele também já foi Diretor da instituição. É Doutor pela Universidade de Paris e recebeu o título de Doutor Honoris Motivo pela Universidade de Lisboa.
Além da vida acadêmica, o jurista também teve uma curso pública expressiva: foi Vice-Governador do Estado de São Paulo, Ministro Interino da Justiça, Secretário da Governo e da Justiça no governo paulista, Presidente do Juízo Federalista de Instrução e membro do Juízo Estadual de Instrução. Atualmente, preside o Instituto Pimenta Bueno, uma das mais respeitadas associações de constitucionalistas do país.
Ou seja, suas palavras não partem de um ativismo partidário ou de opinião leiga. São observações de alguém com longa trajetória jurídica, tanto na teoria quanto na prática.
Um STF fora dos trilhos?
Em seu novo cláusula, Ferreira Fruto traça um paralelo perturbador entre o Supremo Tribunal Federalista atual e o período dominador do regime militar. Segundo ele, a Namoro estaria repetindo erros graves do pretérito ao distorcer o papel original da Constituição Federalista de 1988.
O jurista começa destacando o Interrogatório das Fake News, iniciado pela Portaria GP nº 69, de 14 de março de 2019, uma vez que marco dessa mudança. O sindicância, que ainda está em vigor, foi instaurado para apurar supostas notícias falsas, ameaças e calúnias contra ministros do STF e seus familiares. Desde o início, o ministro Alexandre de Moraes foi eleito uma vez que relator e, segundo Ferreira Fruto, atua com rigor e autonomia incomuns.
Um tribunal de exceção encapotado?
O ponto mediano do cláusula gira em torno do que o professor labareda de “instituição de um tribunal de exceção”. Segundo ele, a Namoro, ao assumir a meio e julgamento desse tipo de processo com base em uma portaria, teria ultrapassado os limites da Constituição. Para Ferreira Fruto, isso equivaleria a uma mutação inconstitucional da Epístola Magna de 1988.
“Comece-se pelo mais grave”, escreve ele. “Leste é a instituição de um tribunal de exceção, em que se tornou a própria Namoro Suprema.” A asseveração é possante: sugere que a Suprema Namoro, ao tomar para si investigações e julgamentos que não lhe foram expressamente conferidos pelo Poder Constituinte, teria deturpado a própria lógica constitucional brasileira.
O sindicância que nunca termina
Ferreira Fruto também labareda a atenção para a duração incomum do Interrogatório nº 4.781, que já perdura há mais de seis anos. Para ele, esse tempo excessivo revela um ramal da função da Justiça. Ele lembra que o sindicância teve origem em uma portaria — um instrumento administrativo de ordinário escalão — o que, segundo ele, nunca poderia justificar a fenda de um processo com esse alcance.
Fazendo uso de ironia, ele cita o jurista Pontes de Miranda: “Portaria é coisa de porteiro”. Ao dar início a um sindicância com consequências tão profundas por meio de uma portaria, o STF estaria criando uma novidade ordem jurídica sem o respaldo do poder constituinte originário.
Juristas silenciosos e a Constituição mutilada
Outro ponto abordado por Ferreira Fruto é o silêncio da comunidade jurídica diante desse cenário. Ele destaca que, no início do sindicância, poucos se manifestaram contra, e muitos juristas aceitaram a situação uma vez que um tanto normal. Agora, anos depois, os efeitos acumulados dessa medida — que seriam, na visão dele, inconstitucionais — são tratados uma vez que se fossem legítimos e constitucionais.
A confrontação com o regime militar é inevitável para o responsável. Ele afirma que, assim uma vez que os Atos Institucionais desfiguraram a Constituição de 1946, o STF atual estaria operando uma reinterpretação forçada da Constituição de 1988, sem qualquer legitimidade para isso.
Uma aviso séria ao país
A desenlace do cláusula de Ferreira Fruto é um verdadeiro alerta à país. O jurista deixa evidente que não se trata de um problema passageiro ou somente jurídico. Trata-se de um risco institucional grave. A Constituição, segundo ele, está sendo desfigurada por dentro, por aqueles que deveriam zelar por sua integridade.
“Se os julgamentos derivados desse sindicância forem mantidos uma vez que válidos, não estaremos diante de erros corrigíveis, mas sim de nulidades de origem”, sustenta. Ele ainda critica a tentativa de alguns em transformar esses atos inconstitucionais em casos passíveis de perdão ou anistia, quando na verdade seriam nulos de pleno recta.
Um chamado à reflexão
As palavras do professor Ferreira Fruto não devem ser ignoradas. Mesmo que haja discordâncias sobre suas conclusões, é impossível negar o peso de sua trajetória, de seu conhecimento e da seriedade de seu diagnóstico.
Em tempos de tensão institucional e debates inflamados, a voz de alguém com tamanha poder e estabilidade deve servir uma vez que alerta e incitamento à reflexão. A democracia se fortalece quando há espaço para críticas — principalmente quando elas vêm daqueles que ajudaram a formar os próprios ministros que hoje conduzem o país nas mais altas cortes.
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