Se assinada, a medida passa a valer logo que for publicada, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso em até 60 dias
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), se reunirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta 4ª feira (21.mai.2025) para apresentar o texto final da MP (medida provisória) da reforma do setor elétrico. A proposta amplia a tarifa social para murado de 60 milhões de consumidores, o mercado livre de força para consumidores de baixa tensão e a revisão de subsídios.
No início do mês, o ministro de Minas e Força, Alexandre Silveira (PSD), disse que o envio do texto proposto seria oficializado logo que o dirigente do Executivo retornasse da viagem à Rússia e à China.
A ministra da SRI (Secretaria das Relações Institucionais), Gleisi Hoffmann (PT), é a responsável por ler a recepção da proposta no Legislativo. A petista participará da reunião, junto ao ministro da Lar Social, Rui Costa.
Também participam o líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) e o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
A medida provisória entra em vigor logo que for publicada, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Vernáculo em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 60. Se não for votada dentro desse período, perde a eficiência.
ENTENDA A REFORMA
O projecto se estrutura em 3 eixos principais:
- justiça tributária;
- liberdade para o consumidor; e
- estabilidade para o setor.
Cada um deles visa promover uma distribuição mais justa dos encargos e subsídios, beneficiando diferentes perfis de consumidores e incentivando a competitividade no mercado de força elétrica.
Tarifa social
O 1º ponto da proposta procura reduzir as desigualdades sociais por meio da ampliação do entrada das famílias à força elétrica. A tarifa social será destinada às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, enquanto o desconto social atenderá aquelas com renda entre meio e um salário mínimo.
Atualmente, os descontos variam de combinação com o consumo mensal de força, mas a novidade proposta promete gratuidade para quem consome até 80 kWh mensais, desde que esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Para os consumidores que ultrapassarem esse limite, a tarifa será ajustada para o valor normal.
Essa mudança beneficiará aproximadamente 60 milhões de pessoas. As famílias que se enquadrarem nas faixas de até meio salário mínimo per capita terão a conta de luz zerada, representando um dispêndio anual de R$ 3,6 bilhões, que será bancado pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Esse dispêndio resultará em um aumento de 0,9% nas tarifas para os outros consumidores.
Já para as famílias com renda de meio a um salário mínimo, estima-se que murado de 8,5 milhões de famílias sejam beneficiadas com uma redução de 11,8% nas contas de força, impactando uma elevação de 0,53% para os demais consumidores regulados.
Mercado livre
A reforma também propõe uma ampliação significativa na liberdade de escolha do fornecedor de força. Atualmente, exclusivamente consumidores de subida tensão, uma vez que grandes indústrias, têm a possibilidade de escolher seu fornecedor de força elétrica. A novidade proposta estende essa liberdade a todos os consumidores, incluindo os de baixa tensão.
Com a novidade legislação, a indústria e o transacção de baixa tensão poderão transmigrar para outros fornecedores a partir de 1º de março de 2027, enquanto os consumidores residenciais poderão fazer o mesmo a partir de 1º de março de 2028.
Estabilidade setorial
O 3º eixo da reforma visa lastrar a distribuição dos encargos e subsídios no setor elétrico. Uma das propostas é incluir os consumidores livres, aqueles que compram força diretamente de geradores, na base de adquirentes da produção das usinas nucleares Enseada 1 e 2. Outrossim, os encargos da CDE serão divididos proporcionalmente ao consumo, independentemente do nível de tensão.
A reforma também propõe ajustes na autoprodução de força, estabelecendo critérios mais claros sobre as condições necessárias para que empresas possam se qualificar uma vez que autoprodutoras, promovendo maior justiça na distribuição de encargos.
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