Um cabo da Aviação foi réprobo a um ano de prisão por invocar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (14) pelo Parecer Permanente de Justiça para a Aviação da Justiça Militar da União. O cabo Expedito Ferreira Neto foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime cândido.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 posteriormente casos distintos de ofensas à tenente. No mês de março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse a militar que ela era “linda e a “tenente mais simpática”, mesmo posteriormente ela pedir que ele parasse, já que estava prometida de outro militar e estava constrangida.
Em junho, segundo a denúncia, o cabo fez insinuações e menções de cunho privado que desrespeitaram a tenente, em uma situação em que os dois levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
“Ah Tenente, que pena que seu coração já tem proprietário”, disse à militar, que negou e falou que estava com tálamo marcado e amava o nubente.
Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha“, uma vez que demostra a denúncia do MP.
A denúncia do Ministério Público ressaltou que Expedito feriu o decoro e a pundonor da tenente. “Além dos preceitos de jerarquia e disciplina, o denunciado incidiu na prática do violação militar previsto no art. 298, do Código Penal Militar – violação de Desacato a Superior”.
O item 298 do CPM estabelece o violação de “desacatar superior, ofendendo-lhe a pundonor ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a domínio”.
Questionado pelo MP, o militar confirmou que fez “elogios” à tenente e alegou que não fez “com malvadeza”. Durante o processo, a resguardo do culpado ressaltou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, “considerando que os elogios proferidos ocorreram sem qualquer intenção de ofensa e expressaram palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem malvadeza ou intuito de estuprar”.
Em seguida os testemunhos e a apresentação das evidências, o Parecer de Justiça entendeu que as “provas afastam qualquer incerteza sobre a autoria e materialidade“.
“As expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de texto romântico/íntimo, sem que houvesse qualquer relação de intimidade ou consentimento. Tais atos transbordam o campo de um singelo panegíricio, demonstrando intuito de menosprezar o saudação, atingir a pundonor e vilipendiar o decoro, desmerecendo a função pública a qual representava a solene militar”, afirma a decisão.
Além da pena, a Justiça ainda impôs algumas medidas restritivas para Expedito, veja:
- Proibição de contato, seja presencial ou virtual, com a ofendida;
- Manutenção de uma intervalo mínima de 300 metros da ofendida;
- Proibição de cumprimento de serviço em conjunto com a ofendida;
- Responsabilidade de se apresentar trimestral neste Raciocínio
O militar ainda pode recorrer em liberdade da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM). A CNN tenta contato com a resguardo para um posicionamento. O espaço segue cândido.
Nascente: CNN Brasil
Créditos (Imagem de toga): Reprodução
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