O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou, nesta quinta-feira (15), o contrato que sustentava a eleição de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi tomada pela 19ª Câmara Cível da Galanteio, em resposta a um pedido do vice-presidente da entidade, Fernando Sarney.
Assinada pelo desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da percentagem responsável pelo caso, a sentença também determinou o solidão inopino da atual diretoria da CBF e nomeou Fernando Sarney uma vez que interventor, encarregado de convocar novas eleições “o mais rápido verosímil”.
“Declaro nulo o contrato firmado entre as partes, homologado outrora pela Galanteio Superior, em razão da incapacidade mental e de verosímil falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, publicado por Coronel Nunes”, escreveu o magistrado na decisão.
A nulidade do contrato está relacionada à escassez do Coronel Nunes em uma audiência realizada na última segunda-feira (12), na qual seria discutida a verdade de sua assinatura no documento que legitimou a eleição de Ednaldo em 2023. A suspeita de falsificação e a alegada incapacidade mental de Nunes foram determinantes para o veredito.
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federalista (STF) já havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues — uma apresentada pela deputada federalista Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra pelo próprio Fernando Sarney. Apesar de o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, ter recusado os pedidos de solidão, ele encaminhou o processo de volta para a Justiça do Rio, que portanto proferiu a decisão.
Com isso, Sarney assume temporariamente o comando da CBF com plenos poderes administrativos até que uma novidade diretoria seja eleita. A decisão do TJ-RJ já está em vigor e será formalizada por mandado de notificação.
Veja outro trecho do documento publicado pelo TJ-RJ
“Pelo exposto, determino:
1- o solidão da atual diretoria da CBF;
2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney,
realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na
qualidade de interventor, o mais rápido verosímil,
obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu missão,
até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à
governo da instituição, dispostos no art.7º do
Regime da Entidade;
3- Esta decisão servirá uma vez que mandado de notificação;
4- Assine-se o respectivo termo.”
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