Desembargador declara que não há justificativa lítico para barrar negócio; a compra ainda depende do aval do Banco Meão
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios) revogou nesta 6ª feira (9.mai.2025) a liminar (urgente) que barrava a assinatura do contrato de compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília). A transação ainda depende do aval do Banco Meão e do Cade (Parecer Administrativo de Resguardo Econômica).
A ação foi movida pelo MPDFT (Ministério Público do Região Federalista e Territórios), que argumentou que o BRB descumpriu obrigações legais ao deixar de realizar tertúlia específica e obter autorização legislativa para o negócio. Já o banco afirmou que essas determinações não seriam obrigatórias nesse caso porque a operação não caracteriza compra do controle totalidade da instituição.
Na decisão desta 6ª feira (9.mai), o desembargador João Egmont entendeu que não há justificativas plausíveis para manter a decisão que impedia o negócio. Alegou, ainda, que uma lentidão no processo de compra pode interferir nas operações estratégicas das empresas e na credibilidade perante o mercado financeiro. Leia a íntegra (PDF – 444 kB).
“Não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem premência, antes mesmo da estudo técnica dos órgãos reguladores”, diz um trecho do documento.
Egmont também afirmou que a operação ainda não foi concluída e que não há provas de que a compra viole as normas legais ou os princípios constitucionais.
ENTENDA
O Parecer de Governo do BRB aprovou a compra do Master em 28 de março. O Banco de Brasília adquiriu 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e 58% do capital totalidade da instituição financeira.
O preço de compra é de 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master, calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimento de apontamentos no balanço.
O pagamento será feito da seguinte forma:
- 50% do valor à vista na data de fechamento da operação;
- de 25% a 50% a ser escolhido até a desenlace da diligência do Banco Master pelo BRB e depositado em uma conta escrow para fins de garantia de obrigações de indenizações;
- um eventual valor remanescente será pago no 2º natalício da data de fechamento da operação.
O BRB teve grande prolongamento em 6 anos. Tinha 650 milénio clientes. Atualmente, tem 8 milhões. Passou a oferecer serviços para além do Região Federalista, que tem 2,8 milhões de habitantes. O Master tem 10 milhões de clientes.
O banco está hoje na 23ª posição dos bancos brasileiros. Pela combinação com os ativos do Master, chegaria à 16ª posição, com patrimônio totalidade de muro de R$ 110 bilhões.
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