A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (5) um requerimento de urgência para o projeto que pretende aumentar o número de deputados federais.
A aprovação do pedido de urgência dispensa a passagem da proposta pelas comissões temáticas da Lar e permite que o texto seja votado diretamente em plenário, ou seja, agiliza a tramitação.
A Constituição diz que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado.
Ou por outra, uma lei de 1993 que disciplina o número de deputados estabelece que o número de parlamentares não pode ser superior a 513 e que a proporcionalidade deve ser garantida no ano anterior à eleição.
Nas eleições de 1994, o número de deputados foi determinado com base na população de 1985.
Desde aquele ano, no entanto, o número de deputados nunca foi atualizado, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento da população de alguns estados.
O que pode mudar na Câmara, segundo decisão do STF
A decisão do STF de 2023 estabelece que a Câmara seguirá tendo 513 deputados. Mas os estados estariam sujeitos a uma readequação de tamanho para atender às variações populacionais identificadas pelo último Recenseamento.
Sete estados — entre eles, o do presidente da Câmara — poderiam perder cadeiras: Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Outros setes, ganhariam: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina.
Ao final do processo de redistribuição, 14 cadeiras seriam impactadas.
O que pode mudar na Câmara, segundo convenção
A tentativa de convenção encabeçada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê que nenhum estado sofrerá perda de cadeira — nascente entendimento está presente no projeto que teve a urgência votada nesta segunda.
Para que isso ocorra, o relator, Damião Feliciano (União-PB), sugeriu em relatório publicado na tarde desta terça (6) que o totalidade de deputados seja ampliado de 513 para 531.
Pelo padrão proposto, nove estados sofreriam mudanças positivas, que poderiam encomiar entre uma e quatro cadeiras. São eles:
- Amazonas: mais 2 cadeiras
- Ceará: mais 1 cadeira
- Goiás: mais 1 cadeira
- Minas Gerais: mais 1 cadeira
- Mato Grosso: mais 2 cadeiras
- Pará: mais 4 cadeiras
- Paraná: mais 1 cadeira
- Rio Grande do Setentrião: mais 2 cadeiras
- Santa Catarina: mais quatro cadeiras
Segundo o parecer, a novidade distribuição passaria a valer já para as eleições de 2026.
Efeito cascata
O tamanho das bancadas na Câmara influenciará também na constituição de cada câmara legislativa dos estados. A Constituição define o número de deputados estaduais com relação às bancadas federais.
Atualmente, o Brasil tem 1.059 deputados estaduais. O “efeito cascata” pode ter duas saídas: uma, caso o Congresso siga a lei do STF; e outra, caso o convenção de Hugo Motta prevaleça.
- No primeiro cenário, caso a lei do STF seja cumprida, haveria redução no totalidade de deputados estaduais. Seriam 1.055 parlamentares nas assembleias.
- Já no segundo, com o aumento de cadeiras na Câmara, também haveria prolongamento no totalidade de deputados estaduais. Passariam de 1.059 para 1.079.
TSE tentou mudar
Em 1997, o TSE chegou a discutir a atualização das bancadas, mas não aplicou a lei para 1998, com base nas disposições transitórias da Constituição, que assegurava a irredutibilidade da atual representação dos estados.
A Golpe voltou ao tema em 2013 sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, em um processo da relatoria da ministra Nancy Andrighi. Uma solução foi publicada em 9 de abril de 2013 com a atualização das bancadas via Justiça Eleitoral.
O Congresso reagiu pouco depois. Um decreto legislativo de dezembro do mesmo ano suspendeu os efeitos da solução do TSE, decisão que seria confirmada posteriormente pelo STF.
Em julho de 2014, o Supremo decidiu ser inconstitucional o parágrafo da lei que delegava ao TSE o poder de atualizar as bancadas por critérios próprios, e por consequência, a solução da Golpe Eleitoral.
O STF determinou que cabe ao “Legislador Complementar” definir o critério de distribuição do número de deputados e que seria “inviável transferir a escolha de tal critério, que necessariamente envolve raciocínio de valor, ao Tribunal Superior Eleitoral ou a outro órgão”.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo logo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, um dos estados que perderia representantes, segundo a atualização publicada pelo TSE. O estado que hoje elege 10 deputados, elegeria 9.
Ação foi julgada em conjunto com outras sobre o mesmo tema. O governador alegou que compete ao Congresso e não a um órgão do Poder Judiciário a atualização das bancadas, por saudação ao princípio da separação de poderes.
Manancial/Créditos: G1
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